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As autorizações de saída são institutos da Lei de Execução Penal (LEP) que excepcionam a regra do isolamento carcerário. Elas possuem tríplice natureza jurídica e teleológica:
A LEP divide as autorizações em duas espécies com ritos, finalidades e competências totalmente distintas. É o erro mais comum em provas confundir os dois institutos.
Trata-se de uma medida de urgência e humanidade, concedida por curto período.
📜 LEGISLAÇÃO E COMPETÊNCIA: A concessão da Permissão de Saída é ato do DIRETOR DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. Por ser medida de urgência, não passa pelo Juiz da Execução nem pelo Ministério Público.
É um benefício baseado no mérito, na evolução positiva e na confiança, agora estritamente monitorada após a Lei 14.843/2024.
ALERTA DE ATUALIZAÇÃO (LEI 14.843/2024): A nova lei extirpou as hipóteses de saída temporária para "visita à família" e "participação em atividades de convívio social". Atualmente, o modelo é estritamente meritocrático e voltado à EDUCAÇÃO.
Finalidade Única Atual: Frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do Ensino Médio ou Superior, na Comarca do Juízo da Execução.
Para que o Juiz conceda a saída temporária, o apenado deve preencher cumulativamente:
A Lei 14.843/2024 endureceu drasticamente as proibições. NÃO terá direito à saída temporária (nem mesmo para estudar) o condenado que cumpre pena por praticar:
Exemplo Prático: Um indivíduo condenado por Roubo Simples (art. 157, caput, CP - envolve grave ameaça) ou Latrocínio possui ZERO direito à saída temporária. Já um condenado por Furto Qualificado ou Estelionato (sem violência/grave ameaça) poderá ter o benefício para estudo.
| Característica | Permissão de Saída | Saída Temporária |
|---|---|---|
| Natureza | Urgência / Humanitária | Mérito / Educação |
| Competência | Diretor do Presídio | Juiz da Execução |
| Procedimento | Decisão imediata, sem trâmite judicial. | Decisão motivada. Ouve-se o MP e a Administração Prisional. |
| Vigilância | Direta (Escolta armada) | Indireta (Monitoramento Eletrônico) |
A liberdade na saída temporária é vigiada tecnologicamente. A imposição do uso de tornozeleira eletrônica passou a ser condição indispensável imposta pelo Juiz (exceção à regra absoluta de liberdade de ir e vir).
ATENÇÃO: O Efeito Dominó do Descumprimento
Se o preso descumpre as regras (ex: deixa a bateria da tornozeleira descarregar, foge da rota, frequenta bares), desencadeia-se uma sucessão de sanções:
Como a Lei 14.843 (promulgada em maio de 2024) aboliu a saída para visita familiar e restringiu o benefício para crimes com violência/grave ameaça, trata-se de Novatio Legis in Pejus (lei penal mais gravosa).
Nota Jurisprudencial: O STF e o STJ consolidaram o entendimento de que normas de execução penal que restringem benefícios têm natureza de direito material (penal), não podendo retroagir para prejudicar o apenado cujo crime foi cometido antes da vigência da lei restritiva.