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A aprovação da Súmula Vinculante 60 representa o ápice de uma evolução jurisprudencial iniciada no Tema 793 e consolidada pelo Tema 1234 do STF. O objetivo central é pôr fim à desorganização administrativa causada pela judicialização desenfreada da saúde, estabelecendo critérios claros de competência e responsabilidade entre os entes federados.
📜 TEOR DA SÚMULA VINCULANTE 60
"O pedido de fornecimento de medicamento ou de tratamento de saúde, quando fundado na responsabilidade solidária dos entes federados, deve observar as regras de repartição de competências do Sistema Único de Saúde (SUS), inclusive quanto à legitimidade passiva e à competência jurisdicional, conforme os critérios fixados pelo Supremo Tribunal Federal."
Embora o Art. 196 da CF/88 estabeleça que a saúde é dever do Estado (Gênero), a SV 60 aplica a Solidariedade Direcionada. Isso significa que, processualmente, o autor deve direcionar a ação contra o ente que possui a atribuição administrativa no SUS para aquele item específico.
ATENÇÃO: REGRA DE OURO
A solidariedade não é mais um "cheque em branco" para o autor escolher qualquer réu. Se o medicamento está no protocolo do Estado, a ação deve ser contra o Estado. Se a União é a responsável pelo financiamento, ela deve figurar no polo passivo.
Conforme os mapas mentais e a jurisprudência atualizada (Tema 1234), a definição de quem julga a ação depende de dois fatores: se o medicamento está incorporado ao SUS e o custo anual do tratamento.
| Tipo de Medicamento | Valor do Tratamento (Anual) | Competência Jurisdicional |
|---|---|---|
| Incorporado (Na lista do SUS) | Qualquer valor | Justiça Estadual (Réu: Estado/Município) |
| Não Incorporado (Fora da lista) | Abaixo de 210 salários mínimos | Justiça Estadual (Réu: Estado) |
| Não Incorporado (Fora da lista) | Acima de 210 salários mínimos | Justiça Federal (Réu: União) |
Para que o Poder Judiciário determine o fornecimento de um fármaco, especialmente os não incorporados, o autor deve preencher os requisitos estabelecidos no Tema 106 do STJ e reforçados pela SV 60:
ALERTA: CONSEQUÊNCIA PRÁTICA
A ausência de qualquer um desses requisitos leva à extinção do processo sem resolução do mérito ou à improcedência do pedido. O juiz não pode mais basear-se apenas em "receita médica simples".
Um dos pontos mais inovadores da SV 60 e dos mapas estruturais é a previsão do ressarcimento. Se um ente federado (ex: Município) for compelido judicialmente a entregar um remédio que, pelas regras do SUS, era de responsabilidade de outro (ex: União), o juiz deve determinar o ressarcimento automático.
Um paciente processa o Estado de Minas Gerais para obter um medicamento oncológico de alta complexidade (que é responsabilidade da União). O juiz estadual, para não deixar o paciente morrer, concede a liminar. Consequência: Na mesma sentença, o juiz deve reconhecer o direito do Estado de MG ser ressarcido pela União, evitando o desequilíbrio do caixa estadual.
DICA DE PROVA (2026)
Se a questão mencionar que o autor quer um medicamento experimental (sem registro ou sem evidência científica), a resposta é: O Estado não é obrigado a fornecer, conforme tese fixada no Tema 500 do STF, que dialoga diretamente com a SV 60.