Enunciado
Em um bazar beneficente, promovido por Júlia, Marta adquiriu um antigo faqueiro, praticamente sem uso. Acreditando que o faqueiro era feito de prata, Marta ofereceu um preço elevado sem nada perguntar sobre o produto. Júlia, acreditando no espírito benevolente de sua vizinha, prontamente aceitou o preço oferecido. Após dois anos de uso constante, Marta percebeu que os talheres começaram a ficar manchados e a se dobrarem com facilidade. Consultando um especialista, ela descobre que o faqueiro era feito de uma liga metálica barata, de vida útil curta, e que, com o uso reiterado, ele se deterioraria. De acordo com o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A compra e venda firmada entre Marta e Júlia é nula, por conter vício em seu objeto, um dos elementos essenciais do negócio jurídico.
- B.O negócio foi plenamente válido, considerando ter restado comprovado que Júlia não tinha qualquer motivo para suspeitar do engano de Marta.
- C.O prazo decadencial a ser observado para que Marta pretenda judicialmente o desfazimento do negócio deve ser contado da data de descoberta do vício.
- D.De acordo com a disciplina do Código Civil, Júlia poderá evitar que o negócio seja desfeito se oferecer um abatimento no preço de venda proporcional à baixa qualidade do faqueiro.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análises das incorretas:
A alternativa A está incorreta pois o erro é um vício de consentimento que acarreta a anulabilidade do negócio jurídico (art. 171, II, do CC), e não a sua nulidade.
A alternativa C está incorreta porque, em se tratando de erro, o prazo decadencial de 4 anos para pleitear a anulação conta-se do dia em que se realizou o negócio jurídico (art. 178, II, do CC), e não da descoberta. Ainda que se cogitasse de vício redibitório, o prazo máximo para o vício oculto se manifestar em bens móveis é de 180 dias da entrega (art. 445, § 1º, do CC), o que já teria se esgotado após dois anos de uso.
A alternativa D está incorreta porque a possibilidade de evitar o desfazimento do negócio mediante oferta de suplemento ou abatimento proporcional é regra expressa para o caso de lesão (art. 157, § 2º, do CC). No caso de erro, a conservação do negócio ocorre se a parte se oferecer para executá-lo na conformidade da vontade real do manifestante (art. 144 do CC), o que seria impossível no caso, pois exigiria a entrega de um faqueiro de prata autêntico.
Base legal
Segundo o Art. 138 do Código Civil, "São anuláveis os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio." O dispositivo adota o princípio da confiança, exigindo a cognoscibilidade do erro pelo destinatário da declaração para que haja a invalidação do negócio.