Enunciado
O Artigo 5º, inciso XI, da CRFB/88 dispõe que “a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.” João Vicente, que residia em um quarto de hotel, procura você, na função de advogado(a), para tentar anular o ingresso policial, sem mandado judicial e sem flagrante delito, utilizando como fundamento a norma constitucional acima citada. Assinale a opção que indica o tipo de interpretação adequado para fundamentar a ilegalidade do ingresso.
Alternativas
- A.Interpretação gramatical, baseada no brocardo in claris cessat interpretatio.
- B.Interpretação restritiva, sob o argumento de que não se pode usar um conceito de modo amplo.
- C.Interpretação autêntica, usando conceito semelhante previsto\ em norma de Direito Civil, que possui legislação específica acerca do alcance semântico do domicílio.
- D.Interpretação extensiva, usando a argumentação de que o alcance da norma e do conceito de casa é mais amplo do que o utilizado pela autoridade policial, a fim de abarcar aquele que reside em quarto de hotel.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A interpretação extensiva é aquela que amplia o sentido da norma para que ela alcance situações que, embora não expressas literalmente no texto, estão contidas no seu espírito e finalidade. No caso da inviolabilidade domiciliar, o Supremo Tribunal Federal e a doutrina majoritária entendem que o conceito de 'casa' deve ser interpretado de forma ampla (extensiva), abrangendo qualquer compartimento privado, não aberto ao público, onde alguém exerce sua liberdade e privacidade, como quartos de hotel, escritórios profissionais e consultórios.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Opção A: A interpretação gramatical ou literal se prenderia ao sentido estrito da palavra 'casa' (residência fixa), o que poderia excluir o quarto de hotel, prejudicando a tese de João Vicente. O brocardo 'in claris cessat interpretatio' é ultrapassado no Direito Constitucional moderno.
- Opção B: A interpretação restritiva reduziria o alcance da norma, limitando a proteção constitucional, o que é o oposto do que se busca para proteger o direito fundamental à privacidade no hotel.
- Opção C: A interpretação autêntica é aquela realizada pelo próprio órgão que editou a norma (o Poder Constituinte, no caso). Além disso, o conceito de domicílio no Direito Civil possui finalidades diferentes (como fixação de competência e sede jurídica) e não deve limitar a proteção dos direitos fundamentais constitucionais.
Base legal
Segundo o art. 5º, inciso XI, da CRFB/88, a proteção à inviolabilidade do domicílio possui um sentido amplo que abrange qualquer aposento ocupado de habitação coletiva, como quartos de hotel, desde que não sejam abertos ao público, garantindo que a proteção da intimidade prevaleça sobre a interpretação meramente literal do termo casa.