Enunciado
As irmãs Alessandra, Antônia, Alba e Aline foram dispensadas de seus empregos em 2024, e cada qual contratou uma advogada de sua confiança para ajuizar reclamação trabalhista visando postular horas extras. Alessandra tem 58 anos de idade; Antônia, 65 anos de idade; Alba, 50 anos de idade; e Aline, 61 anos de idade. Considerando a norma de regência, assinale a opção que indica o(s) processo(s) que terá(ão) prioridade na tramitação.
Alternativas
- A.O de Antônia, somente.
- B.Os de Antônia e Aline, somente.
- C.Os de Alessandra e Aline, somente.
- D.Os das quatro irmãs, em condições iguais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Opção correta: b
A alternativa b está correta. A legislação processual civil e o Estatuto da Pessoa Idosa garantem a prioridade de tramitação em qualquer instância para processos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Analisando as idades fornecidas:
Portanto, apenas os processos de Antônia e Aline gozam da prioridade legal por idade.
A alternativa b está correta. A legislação processual civil e o Estatuto da Pessoa Idosa garantem a prioridade de tramitação em qualquer instância para processos em que figure como parte pessoa com idade igual ou superior a 60 anos. Analisando as idades fornecidas:
- Antônia (65 anos): Possui mais de 60 anos, logo tem direito à prioridade.
- Aline (61 anos): Possui mais de 60 anos, logo tem direito à prioridade.
- Alessandra (58 anos) e Alba (50 anos): Não atingiram a idade mínima legal para este benefício específico.
Portanto, apenas os processos de Antônia e Aline gozam da prioridade legal por idade.
Base legal
Fundamento: Art. 1.048, I do CPC e Art. 71 da Lei 10.741/2003
Segundo o art. 1.048, I do CPC e o art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, têm prioridade de tramitação os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, bastando a prova da idade para a concessão do benefício.
Segundo o art. 1.048, I do CPC e o art. 71 do Estatuto da Pessoa Idosa, têm prioridade de tramitação os procedimentos judiciais em que figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, bastando a prova da idade para a concessão do benefício.