Enunciado
A partir de 2021, uma determinada sociedade empresária passou a oferecer aos seus empregados, gratuitamente, plano de saúde em grupo como forma de fidelizar a sua mão de obra e para que o empregado se sinta valorizado. O plano oferece uma boa rede credenciada e internação, se necessária, em enfermaria. Tanto o empregado quanto os seus dependentes são beneficiários. Todos os empregados se interessaram pelo plano e assinaram o documento respectivo de adesão. Em relação a essa vantagem, de acordo com a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.O benefício não é considerado salário utilidade e, assim, não haverá qualquer reflexo.
- B.O plano, por se tratar de salário in natura, vai integrar o salário dos empregados pelo seu valor real.
- C.O valor do plano deverá ser integrado ao salário dos empregados pela metade do seu valor de mercado.
- D.O valor relativo ao empregado não será integrado ao salário, mas o valor referente aos dependentes refletirá nos demais direitos do trabalhador.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise da correta: A alternativa A está correta porque, nos termos do art. 458, § 2º, inciso IV, e § 5º da CLT, a assistência médica, hospitalar e odontológica prestada diretamente ou mediante seguro-saúde não é considerada salário-utilidade, não integrando o salário do empregado para qualquer efeito.
Análise das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois a legislação trabalhista expressamente exclui a assistência médica do conceito de salário in natura (salário-utilidade).
A alternativa C está incorreta porque não há previsão legal para a integração pela metade do valor de mercado; o benefício simplesmente não integra o salário em nenhuma proporção.
A alternativa D está incorreta porque a exclusão da natureza salarial abrange o plano de saúde como um todo, não havendo distinção legal que determine a integração do valor referente aos dependentes.
Análise das incorretas:
A alternativa B está incorreta pois a legislação trabalhista expressamente exclui a assistência médica do conceito de salário in natura (salário-utilidade).
A alternativa C está incorreta porque não há previsão legal para a integração pela metade do valor de mercado; o benefício simplesmente não integra o salário em nenhuma proporção.
A alternativa D está incorreta porque a exclusão da natureza salarial abrange o plano de saúde como um todo, não havendo distinção legal que determine a integração do valor referente aos dependentes.
Base legal
Fundamento: Art. 458, § 2º, IV, e § 5º, da CLT
Segundo o Art. 458, § 2º, IV, da CLT, não serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador referentes à assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde. O § 5º do mesmo artigo reforça que tais valores, mesmo quando concedidos em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito.
Segundo o Art. 458, § 2º, IV, da CLT, não serão consideradas como salário as utilidades concedidas pelo empregador referentes à assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde. O § 5º do mesmo artigo reforça que tais valores, mesmo quando concedidos em diferentes modalidades de planos e coberturas, não integram o salário do empregado para qualquer efeito.