Enunciado
Pedro, que teve deferido o registro de candidatura para concorrer ao cargo eletivo de Prefeito Municipal de uma importante capital brasileira, deseja aumentar a capilaridade de seu projeto de governo junto à população, de modo que um número maior de eleitores tenha conhecimento de suas propostas. Com esse objetivo, consultou você, como advogado(a), a respeito da possibilidade de veicular propaganda eleitoral paga, na imprensa escrita, durante o período de propaganda eleitoral. Quanto à orientação a ser dada, assinale a afirmativa que apresenta, corretamente, sua resposta.
Alternativas
- A.A realização da propaganda eleitoral na forma pretendida é vedada, em qualquer hipótese.
- B.A propaganda eleitoral que ele deseja realizar é a única de natureza não gratuita permitida pela legislação eleitoral, podendo ser realizada até o dia da eleição.
- C.A veiculação de anúncios de propaganda eleitoral na imprensa escrita é permitida, observados limites quantitativos e de espaço, até a antevéspera das eleições.
- D.Somente os partidos políticos podem contratar a realização da propaganda eleitoral pretendida por Pedro, sendo os limites quantitativos distribuídos internamente entre os candidatos do respectivo partido.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que a alternativa 'c' está correta?
A legislação eleitoral brasileira proíbe, como regra geral, a propaganda paga no rádio e na televisão. Contudo, abre uma exceção específica para a imprensa escrita. É permitida a reprodução paga de anúncios, desde que respeitado o limite de até 10 anúncios por veículo, em datas diversas, para cada candidato, e que o espaço não ultrapasse 1/8 de página de jornal padrão ou 1/4 de página de revista/tabloide. O prazo final para essa veiculação é a antevéspera das eleições (sexta-feira).
Por que as outras alternativas estão incorretas?
- a) Vedada em qualquer hipótese: Incorreto, pois a Lei 9.504/97 autoriza expressamente a propaganda paga na imprensa escrita, dentro dos limites legais.
- b) Até o dia da eleição: Incorreto. O limite temporal é a antevéspera (sexta-feira anterior ao pleito). No dia da eleição, qualquer propaganda é crime de 'boca de urna'.
- d) Somente os partidos políticos: Incorreto. Candidatos individualmente também possuem legitimidade para contratar esse tipo de propaganda, não havendo exclusividade dos partidos para a contratação desses anúncios específicos.
Base legal
Segundo o art. 43 da Lei nº 9.504/1997, são permitidas, até a antevéspera das eleições, a divulgação paga, na imprensa escrita, e a reprodução na internet do jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 de página de jornal padrão e de 1/4 de página de revista ou tabloide.