Questoes comentadas/Direito Penal

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Questão comentada sobre Concurso de Crimes

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2017XXII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Gilson, 35 anos, juntamente com seu filho Rafael, de 15 anos, em dificuldades financeiras, iniciaram atos para a subtração de um veículo automotor. Gilson portava arma de fogo e, quando a vítima tentou empreender fuga, ele efetua disparos contra ela, a fim de conseguir subtrair o carro. O episódio levou o proprietário do automóvel a falecer. Apesar disso, os agentes não levaram o veículo, já que outras pessoas que estavam no local chamaram a Polícia. Descobertos os fatos, Gilson é denunciado pelo crime de latrocínio consumado e corrupção de menores em concurso formal, sendo ao final da instrução, após confessar os fatos, condenado à pena mínima de 20 anos pelo crime do Art. 157, § 3º, do Código Penal, e à pena mínima de 01 ano pelo delito de corrupção de menores, não havendo reconhecimento de quaisquer agravantes ou atenuantes. Reconhecido, porém, o concurso formal de crimes, ao invés de as penas serem somadas, a pena mais grave foi aumentada de 1/6, resultando em um total de 23 anos e 04 meses de reclusão. Considerando a situação narrada, o advogado de Gilson poderia pleitear, observando a jurisprudência dos Tribunais Superiores, em sede de recurso de apelação,

Alternativas

  1. A.
    a aplicação da regra do cúmulo material em detrimento da exasperação, pelo concurso formal de crimes.
  2. B.
    a aplicação da pena intermediária abaixo do mínimo legal, em razão do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
  3. C.
    o reconhecimento da modalidade tentada do latrocínio, já que o veículo automotor não foi subtraído.
  4. D.
    o afastamento da condenação por corrupção de menor, pela natureza material do delito.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a A. O caso trata da aplicação da regra do cúmulo material benéfico, prevista no parágrafo único do art. 70 do Código Penal. A pena base do latrocínio foi fixada em 20 anos e a da corrupção de menores em 1 ano. Ao aplicar a regra do concurso formal (exasperação de 1/6 sobre a pena mais grave), a pena final chegou a 23 anos e 4 meses. Contudo, se fosse aplicada a regra do concurso material (soma das penas), o total seria de 21 anos (20 + 1). A lei determina que a pena do concurso formal não pode ser superior àquela que resultaria da soma material, devendo o advogado pleitear a aplicação do cúmulo material. A alternativa B está incorreta, pois a Súmula 231 do STJ veda a redução da pena abaixo do mínimo legal na segunda fase da dosimetria. A alternativa C está incorreta, pois a Súmula 610 do STF estabelece que há latrocínio consumado quando o homicídio se consuma, ainda que não ocorra a subtração dos bens. A alternativa D está incorreta, pois a Súmula 500 do STJ define que o crime de corrupção de menores é formal, não exigindo prova da efetiva corrupção do menor.

Base legal

O artigo 70, parágrafo único, do Código Penal consagra o princípio do cúmulo material benéfico, determinando que a pena decorrente da regra do concurso formal não pode exceder a que seria aplicável se fosse adotada a regra do concurso material (soma das penas). Além disso, a jurisprudência dos Tribunais Superiores afasta as demais alternativas: a Súmula 231 do STJ proíbe que atenuantes (como a confissão) reduzam a pena aquém do mínimo legal; a Súmula 610 do STF prevê que o latrocínio é consumado com a morte da vítima, independentemente da obtenção da vantagem patrimonial; e a Súmula 500 do STJ pacifica que o crime de corrupção de menores é de natureza formal, bastando a prática do delito em companhia do menor.