Enunciado
Uma Organização de Direitos Humanos afirma estar tramitando, no Congresso Nacional, um Projeto de Lei propondo que o trabalhador tenha direito a férias, mas que seja possível que o empregador determine a não remuneração dessas férias. No mesmo Projeto de Lei, fica estipulado que, nos feriados nacionais, não haverá remuneração. A Organização procura você, como advogado(a), para redigir um parecer quanto a um eventual controle de convencionalidade, caso esse projeto seja transformado em lei. Assim, com base no Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador –, assinale a opção que apresenta seu parecer sobre o fato apresentado.
Alternativas
- A.O Brasil, embora tenha ratificado a Convenção Americana de Direitos Humanos, não é signatário do Protocolo Adicional à Convenção Americana Sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de San Salvador. Portanto, independentemente do que disponha esse Protocolo, ele não configura uma base jurídica que permita fazer um controle de convencionalidade.
- B.Tanto o direito a férias remuneradas quanto o direito à remuneração nos feriados nacionais estão presentes no Protocolo de San Salvador. Considerando que o Brasil é signatário desse Protocolo, caso o Projeto de Lei venha a ser convertido em Lei pelo Congresso Nacional, é possível submetê-lo ao controle de convencionalidade, com base no Protocolo de San Salvador.
- C.A despeito de as férias remuneradas e a remuneração nos feriados nacionais estarem previstos no Protocolo de San Salvador, não é possível fazer o controle de convencionalidade caso o Projeto de Lei seja aprovado, porque se trata apenas de um Protocolo, e, como tal, não possui força de Convenção como é o caso da Convenção Americana Sobre Direitos Humanos.
- D.Se o Projeto de Lei for aprovado, não será possível submetê-lo a um controle de convencionalidade com base no Protocolo de San Salvador, porque os direitos em questão não estão previstos no referido Protocolo, que sequer trata de condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Análise das alternativas:
- Alternativa A (Incorreta): O Brasil é signatário do Protocolo de San Salvador, tendo o ratificado e promulgado internamente por meio do Decreto nº 3.321/1999. Sendo assim, o tratado integra o ordenamento jurídico brasileiro e serve perfeitamente como parâmetro para o controle de convencionalidade.
- Alternativa B (Correta): O Protocolo de San Salvador consagra de forma expressa, em seu art. 7º, alínea 'h', o direito de todo trabalhador ao repouso, ao gozo do tempo livre, a férias remuneradas e à remuneração nos feriados nacionais. Como o Brasil ratificou este instrumento internacional, qualquer norma interna (como o Projeto de Lei em questão, caso aprovado) que suprima ou viole tais direitos estará sujeita ao controle de convencionalidade, podendo ser declarada inválida por incompatibilidade com o tratado.
- Alternativa C (Incorreta): Um Protocolo Adicional a uma Convenção, após ser devidamente assinado, ratificado e internalizado pelo Estado, possui a mesma força jurídica vinculante do tratado principal. No Brasil, os tratados de direitos humanos não aprovados pelo rito do art. 5º, § 3º, da Constituição Federal possuem status supralegal, o que é plenamente suficiente para fundamentar o controle de convencionalidade das leis ordinárias.
- Alternativa D (Incorreta): O Protocolo de San Salvador não apenas trata de condições justas, equitativas e satisfatórias de trabalho, como dedica um artigo inteiro (art. 7º) a esse tema, prevendo explicitamente os direitos a férias remuneradas e remuneração em feriados.
Base legal
Segundo o art. 7º, alínea 'h', do Protocolo de San Salvador, os Estados Partes reconhecem que o direito ao trabalho pressupõe que toda pessoa goze do mesmo em condições justas, equitativas e satisfatórias, comprometendo-se a garantir em suas legislações internas, entre outros aspectos, o repouso, o gozo do tempo livre, as férias remuneradas e a remuneração dos feriados nacionais. Portanto, a supressão da remuneração das férias e dos feriados por lei interna viola diretamente este diploma internacional, sujeitando a norma ao controle de convencionalidade.