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Questão comentada sobre Direitos e Prerrogativas do Advogado

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2019XXX Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Em certa situação, uma advogada, inscrita na OAB, foi ofendida em razão do exercício profissional durante a realização de uma audiência judicial. O ocorrido foi amplamente divulgado na mídia, assumindo grande notoriedade e revelando, de modo urgente, a necessidade de desagravo público. Considerando que o desagravo será promovido pelo Conselho competente, seja pelo órgão com atribuição ou pela Diretoria ad referendum, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    A atuação se dará apenas mediante provocação, a pedido da ofendida ou de qualquer outra pessoa. É condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.
  2. B.
    A atuação se dará de ofício ou mediante pedido, o qual deverá ser formulado pela ofendida, seu representante legal ou advogado inscrito na OAB. É condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.
  3. C.
    A atuação se dará de ofício ou mediante provocação, seja da ofendida ou de qualquer outra pessoa. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.
  4. D.
    A atuação se dará de ofício ou mediante pedido, o qual deverá ser formulado pela ofendida, seu representante legal ou advogado inscrito na OAB. Não é condição para concessão do desagravo a solicitação de informações à pessoa ou autoridade apontada como ofensora.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa correta é a letra C. O desagravo público é um instrumento de defesa das prerrogativas da advocacia. De acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, o desagravo pode ser promovido de ofício pelo Conselho competente, a pedido do próprio ofendido ou por provocação de qualquer pessoa. Além disso, a regra geral exige que o relator solicite informações à autoridade ou pessoa apontada como ofensora. No entanto, o próprio regulamento estabelece uma exceção clara: em casos de urgência e notoriedade da ofensa, como narrado no enunciado da questão, a concessão do desagravo dispensa a prévia solicitação de informações ao ofensor. As demais alternativas estão incorretas porque restringem a legitimidade para o pedido (que é ampla, cabendo a qualquer pessoa) ou porque ignoram a exceção à regra de oitiva do ofensor em situações urgentes e notórias.

Base legal

A fundamentação legal encontra-se no artigo 18, caput e parágrafo 2º, do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. O caput do artigo 18 estabelece que o inscrito na OAB, quando ofendido em razão do exercício profissional, tem direito ao desagravo público promovido pelo Conselho competente, podendo a atuação ocorrer de ofício, a pedido do ofendido ou de qualquer pessoa. Já o parágrafo 2º do mesmo artigo determina que, ao receber a representação, o relator solicitará informações à pessoa ou autoridade ofensora no prazo de quinze dias, ressalvando expressamente que tal solicitação não é necessária em casos de urgência e notoriedade da ofensa.