Enunciado
Lucas foi citado para apresentar defesa em ação de indenização por danos materiais, em razão de acidente de veículo. Contudo, o proprietário e condutor do veículo que causou o acidente era Cláudio, seu primo, com quem Lucas havia pego uma carona. Lucas, em contestação, deverá
Alternativas
- A.requerer a alteração do sujeito passivo, indicando Cláudio como réu.
- B.requerer que Cláudio seja admitido na condição de assistente litisconsorcial.
- C.denunciar Cláudio à lide.
- D.requerer o chamamento de Cláudio ao processo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A questão trata da ilegitimidade passiva no Processo Civil contemporâneo. Lucas foi processado por um dano que não causou, pois era apenas passageiro. No CPC/2015, a antiga figura da 'Nomeação à Autoria' foi extinta como modalidade autônoma de intervenção de terceiros e absorvida pela contestação. Agora, quando o réu alega ilegitimidade passiva, ele deve, por força do princípio da cooperação, indicar quem é o verdadeiro legitimado (Cláudio). As demais alternativas estão incorretas: a assistência (B) pressupõe que Lucas permaneceria no processo; a denunciação da lide (C) exige um direito de regresso que Lucas não possui (pois não é responsável); e o chamamento ao processo (D) é restrito a casos de solidariedade passiva entre devedores, o que não ocorre entre um passageiro inocente e o condutor culpado.
Base legal
De acordo com o Artigo 338 do Código de Processo Civil, alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em 15 dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu. Além disso, o Artigo 339 do mesmo diploma legal impõe ao réu o dever de indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e indenizar o autor por eventuais danos causados pela omissão.