Questoes comentadas/Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

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Questão comentada sobre Acordo de Não Persecução Penal (ANPP)

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Carlos, em relatório final conclusivo de inquérito policial, foi indiciado pela prática do crime de receptação qualificada (Art. 180, §1º, CP – pena: 3 a 8 anos de reclusão e multa). Recebido o procedimento investigatório, o Promotor de Justiça verificou, na Folha de Antecedentes Criminais, que Carlos possuía uma única anotação e era tecnicamente primário, mas que teria sido beneficiado, oito anos antes da suposta nova prática delitiva, por proposta de suspensão condicional do processo em relação a crime de estelionato. Considerando as informações expostas, você, como advogado(a) de Carlos, deverá esclarecer que, de acordo com o Código de Processo Penal,

Alternativas

  1. A.
    poderá ser proposto acordo de não persecução penal, independentemente da confissão do indiciado, podendo, contudo, ser imposto ressarcimento do dano e prestação de serviço à comunidade por tempo limitado em caso de aceitação.
  2. B.
    não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, tendo em vista que o suposto autor já foi beneficiado com suspensão condicional do processo anteriormente.
  3. C.
    poderá ser proposto acordo de não persecução penal, considerando a pena e natureza do crime, mas Carlos necessariamente deverá confessar a prática delitiva.
  4. D.
    não poderá ser proposto o acordo de não persecução penal, em razão da pena máxima prevista para o delito ultrapassar quatro anos de reclusão.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta porque o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) exige, como requisito essencial e cumulativo, a confissão formal e circunstanciada da prática da infração penal (Art. 28-A, caput, CPP). No caso concreto: 1) O crime de receptação qualificada não envolve violência ou grave ameaça; 2) A pena mínima é de 3 anos, portanto, inferior a 4 anos; 3) O benefício anterior (SCP) ocorreu há 8 anos, o que ultrapassa o período impeditivo de 5 anos previsto na lei. As demais alternativas estão incorretas porque: a confissão é obrigatória (erro da A); o prazo de 5 anos de 'quarentena' para novos benefícios já expirou (erro da B); e o parâmetro para o ANPP é a pena mínima inferior a 4 anos, e não a pena máxima (erro da D).

Base legal

De acordo com o Artigo 28-A do Código de Processo Penal, introduzido pelo Pacote Anticrime, o ANPP é cabível quando o investigado confessa formal e circunstanciadamente a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena mínima inferior a 4 anos. O § 2º, inciso III, do referido artigo, veda o benefício apenas se o agente tiver sido beneficiado nos 5 anos anteriores ao cometimento da infração em transação penal, suspensão condicional do processo ou no próprio ANPP. Como o benefício de Carlos ocorreu há 8 anos, ele preenche os requisitos temporais e objetivos, restando apenas a exigência da confissão.