Enunciado
Paulo recebeu vídeos pornográficos em seu celular, enviados por um amigo para um grupo de mensagens do qual faz parte. Em um dos vídeos, Paulo percebeu que havia uma criança em cena de ato libidinoso e nudez. Por isso, Paulo não repassou o vídeo ou o divulgou sob qualquer forma, mantendo-o em sigilo, arquivado no seu celular, sequer mencionando-o. Sobre o fato acima, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
- A.A conduta de Paulo foi correta, pois produzir e divulgar imagens de cunho pornográfico envolvendo crianças, e não apenas seu armazenamento, é crime específico do ECA.
- B.Paulo praticou ato designado genericamente como pedofilia, mas sem cunho criminoso, por não ter sido ele o autor do vídeo.
- C.Paulo ao armazenar, ainda que sem divulgar a terceiros, o vídeo de natureza pornográfica envolvendo criança, cometeu crime específico do ECA.
- D.Paulo praticou ato designado genericamente como pedofilia, mas sem cunho criminoso, por não ter divulgado o vídeo, mas apenas o armazenado.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa C está correta porque o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) tipifica como crime não apenas a produção e a divulgação, mas também a simples posse ou armazenamento de material pornográfico envolvendo crianças ou adolescentes. No caso narrado, embora Paulo não tenha sido o autor do vídeo nem o tenha compartilhado, o fato de mantê-lo arquivado em seu celular configura a conduta típica prevista na lei. As alternativas A, B e D estão incorretas pois ignoram que o armazenamento, por si só, já é punível criminalmente, independentemente da intenção de repasse ou da autoria da gravação.
Base legal
A conduta de Paulo subsume-se perfeitamente ao Artigo 241-B da Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), que estabelece como crime a aquisição, a posse ou o armazenamento de fotografia, vídeo ou outra forma de registro que contenha cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente. A legislação brasileira adotou uma postura rigorosa para combater a exploração infantojuvenil, entendendo que a mera detenção desse tipo de material alimenta a cadeia de abusos e viola a dignidade da pessoa humana em desenvolvimento.