Enunciado
Sobre Conceitos de vitima e revitimizacao institucional, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.Considera-se vítima de especial vulnerabilidade aquela cuja singular fragilidade resulte, especificamente, de sua idade, gênero, estado de saúde ou de deficiência, bem como do fato de o tipo, o grau e a duração da vitimização terem resultado em lesões com consequências graves no seu equilíbrio psicológico ou nas condições de sua integração social.
- B.Considera-se vítima coletiva o grupo social, comunidades ou organizações sociais atingidas pela prática de crime, ato infracional ou calamidade pública que ofenda bens jurídicos coletivos, tais como a saúde pública, o meio ambiente, o sentimento religioso, o consumidor, a fé pública, a administração pública.
- C.Entendem-se como fatos vitimizantes a ação ou omissão que causa dano, menoscaba ou coloca em perigo os bens jurídicos ou direitos de uma pessoa, convertendo-a em vítima, assim entendidos os exclusivamente tipificados como crime.
- D.Observado o dolo específico, constitui crime de abuso de autoridade submeter a vítima de infração penal ou a testemunha de crimes violentos a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos, que a leve a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência ou outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização.
- E.Consideram-se vítimas indiretas as pessoas que possuam relação de afeto ou parentesco com a vítima direta, até o terceiro grau, desde que convivam, estejam sob seus cuidados ou desta dependam, no caso de morte ou desaparecimento causado por crime, ato infracional ou calamidade pública.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial aponta a alternativa C. A alternativa C e incorreta porque fatos vitimizantes nao se limitam a crimes; a politica de protecao tambem abrange atos infracionais, calamidades e outras acoes ou omissoes lesivas.
Alternativa A: corresponde ao conceito de vitima de especial vulnerabilidade, identificado por fragilidade singular e efeitos graves da vitimizacao.
Alternativa B: descreve corretamente a vitima coletiva, formada por grupos ou comunidades atingidos em bens juridicos coletivos.
Alternativa C: reduz indevidamente fatos vitimizantes aos tipificados como crime e exclui eventos expressamente contemplados pela norma.
Alternativa D: reproduz o crime de violencia institucional quando, com dolo especifico, a vitima ou testemunha e submetida a repeticao desnecessaria e invasiva.
Alternativa E: esta alinhada ao conceito normativo de vitimas indiretas ligadas por afeto, parentesco, cuidado ou dependencia.
A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Resolucao CNMP 243/2021; Lei 13.869/2019, art. 15-A; Lei 13.431/2017., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.
Base legal
Resolucao CNMP 243/2021; Lei 13.869/2019, art. 15-A; Lei 13.431/2017.