Enunciado
Levantamentos recentes sobre a produção legislativa penal brasileira mostram que, apenas no intervalo de cinco anos (2021-2026), foram editadas mais de uma dezena de leis que criaram novos tipos de penas, elevaram penas ou endureceram a execução da pena. Entre elas, a Lei nº 15.397/2026 que ampliou as penas de furto, roubo, receptação e estelionato e a chamada Lei Antifacção (Lei nº 15.358/2026), que criou novo tipo penal apenado com reclusão de 20 a 40 anos e restringiu direitos na execução. Esse movimento de expansão contínua da intervenção punitiva é designado, na literatura criminológica, por “inflação legislativa”, “hipertrofia penal” ou “expansão do direito penal”. Com base na Criminologia Crítica, assinale a opção que apresenta a leitura teórica adequada do fenômeno descrito.
Alternativas
- A.O incremento da criminalização confirma a tese de que, sendo o crime fato normal e funcional, o reforço da resposta punitiva produz, por si, a diminuição efetiva das taxas de criminalidade.
- B.O fenômeno traduz a orientação minimalista e abolicionista da política criminal, para a qual a criação e novos tipos e a elevação de penas constituem a via racional de contração progressiva do sistema penal.
- C.A inflação legislativa decorre de falhas técnicas de redação e da ausência de codificação, tratando-se de problema restrito à dogmática penal, sem relação com a política criminal, a economia ou a estrutura social.
- D.A multiplicação de leis penais evidencia o êxito do paradigma etiológico-positivista que, ao identificar cientificamente as causas individuais da criminalidade, legitima a neutralização seletiva dos sujeitos perigosos como resposta eficaz à violência.
- E.A hipertrofia penal articula-se ao neoliberalismo e à retração das políticas sociais transformadoras: ao Estado mínimo na esfera social corresponde um Estado máximo na esfera penal, de modo que os déficits de cidadania são simbolicamente “compensados” pela multiplicação de crimes e penas, um populismo punitivo que reproduz a desigualdade, em vez de resolver os conflitos sociais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a ideia de que o crime é fato normal e funcional vem de Durkheim, e não da criminologia crítica; além disso, nem mesmo essa tese afirma que o reforço punitivo diminui por si só a criminalidade. A criminologia crítica nega essa eficácia e destaca a função simbólica e seletiva da pena.
B) A alternativa B está incorreta porque o minimalismo e o abolicionismo defendem o contrário: a contração do sistema penal, pela descriminalização, pela redução das penas e pela busca de respostas não penais aos conflitos. A criação de tipos e o aumento de penas são a expansão que essas correntes criticam.
C) A alternativa C está incorreta porque a criminologia crítica não reduz a inflação legislativa a um problema técnico de redação ou codificação. Ela a explica justamente pelas suas relações com a política criminal, a economia e a estrutura social.
D) A alternativa D está incorreta porque o paradigma etiológico-positivista (Lombroso, Ferri, Garofalo), que buscava causas individuais do crime e justificava a neutralização dos "perigosos", é o alvo da crítica da criminologia crítica, e não a explicação por ela adotada para a expansão penal.
Observação: questão de Criminologia, disciplina prevista no regulamento do XXIX Concurso da DPE-RJ (Deliberação CS/DPGERJ nº 197/2026). Não há lei que fundamente a resposta: ela segue o entendimento da banca, apoiado na doutrina criminológica indicada no comentário.
Base legal
Leitura da criminologia crítica: a expansão do sistema penal acompanha a retração das políticas sociais no neoliberalismo ("Estado mínimo" social e "Estado máximo" penal), com função simbólica (populismo punitivo) e aplicação seletiva sobre os grupos vulneráveis. A Lei 15.358/2026, citada no enunciado, criou o crime de domínio social estruturado, com pena de reclusão de 20 a 40 anos.