Enunciado
Leia o fragmento a seguir. Grupos sociais criam desvio ao fazer regras cuja infração constitui desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas particulares e rotulá-las como outsiders. Desse ponto de vista, o desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete, mas uma consequência da aplicação por outros de regras e sanções a um ‘infrator’. O desviante é alguém a quem esse rótulo foi aplicado com sucesso; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal. Becker, Howard, in Outsiders (“desviantes” ou “os de fora”). Assinale a opção que indica o paradigma criminológico expresso no fragmento.
Alternativas
- A.Feminista.
- B.da Anomia.
- C.da Reação Social.
- D.da Associação Diferencial.
- E.das Subculturas Delinquentes.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a criminologia feminista estuda a criminalização e a vitimização das mulheres e a seletividade do sistema penal sob a perspectiva de gênero. O fragmento trata da criação do desvio pela rotulação em geral, sem recorte de gênero.
B) A alternativa B está incorreta porque a teoria da anomia (Durkheim e Merton) explica o desvio pela ausência ou enfraquecimento das normas, ou pela tensão entre metas culturais e meios institucionais disponíveis. É uma explicação etiológica, que o fragmento não adota.
D) A alternativa D está incorreta porque a associação diferencial (Sutherland) sustenta que o comportamento criminoso é aprendido na interação com pessoas que valorizam a violação da lei. Também busca a origem do comportamento, enquanto o fragmento desloca o foco para a reação social que rotula o desviante.
E) A alternativa E está incorreta porque a teoria das subculturas delinquentes (Albert Cohen) explica o crime pela adesão a valores de grupos que se opõem à cultura dominante. O fragmento não fala de subculturas, mas da rotulação como criadora do desvio.
Observação: questão de Criminologia, disciplina prevista no regulamento do XXIX Concurso da DPE-RJ (Deliberação CS/DPGERJ nº 197/2026). Não há lei que fundamente a resposta: ela segue o entendimento da banca, apoiado na doutrina criminológica indicada no comentário.
Base legal
Labelling approach (paradigma da reação social): o desvio é consequência da aplicação, por outros, de regras e sanções a um "infrator"; o comportamento desviante é aquele que as pessoas rotulam como tal (Howard Becker, Outsiders).