Questoes comentadas/Criminologia

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Vitimização secundária e atendimento policial

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Policia Civil do Estado do PiauiDelegado de Policia Civil

Enunciado

A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) estabelece uma série de cuidados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Entre estes cuidados, o art. 10-A prevê o atendimento preferencial por policial do sexo feminino e não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato de forma desnecessária. Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada

Alternativas

  1. A.
    vitimologia forense.
  2. B.
    vitimização primária.
  3. C.
    vitimização secundária.
  4. D.
    vitimização terciária.
  5. E.
    criminalidade de massa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Gabarito: C. A alternativa C está correta. Vitimização secundária é o dano adicional produzido pela resposta institucional, inclusive repetição desnecessária de relatos, atendimento insensível e exposição da vítima; o art. 10-A da Lei Maria da Penha procura evitar exatamente essa revitimização.

Análise das alternativas:

A) Incorreta. Vitimologia forense é campo de análise e não o nome do processo lesivo institucional descrito.

B) Incorreta. Vitimização primária decorre diretamente do crime ou violência original sofrida pela mulher.

C) Correta. A repetição evitável de inquirições e o tratamento inadequado por instituições configuram vitimização secundária.

D) Incorreta. Vitimização terciária costuma relacionar-se à estigmatização e exclusão social posterior, não ao atendimento institucional imediato.

E) Incorreta. Criminalidade de massa é categoria diversa e não descreve a revitimização decorrente do procedimento estatal.

Base oficial: Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, caput e § 1º, III; diretrizes do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero.

Base legal

Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, caput e § 1º, III; diretrizes do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero.