Enunciado
A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) estabelece uma série de cuidados no atendimento à mulher vítima de violência doméstica e familiar. Entre estes cuidados, o art. 10-A prevê o atendimento preferencial por policial do sexo feminino e não revitimização da depoente, evitando sucessivas inquirições sobre o mesmo fato de forma desnecessária. Esta previsão legal está alinhada com o objetivo de evitar a chamada
Alternativas
- A.vitimologia forense.
- B.vitimização primária.
- C.vitimização secundária.
- D.vitimização terciária.
- E.criminalidade de massa.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: C. A alternativa C está correta. Vitimização secundária é o dano adicional produzido pela resposta institucional, inclusive repetição desnecessária de relatos, atendimento insensível e exposição da vítima; o art. 10-A da Lei Maria da Penha procura evitar exatamente essa revitimização.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Vitimologia forense é campo de análise e não o nome do processo lesivo institucional descrito.
B) Incorreta. Vitimização primária decorre diretamente do crime ou violência original sofrida pela mulher.
C) Correta. A repetição evitável de inquirições e o tratamento inadequado por instituições configuram vitimização secundária.
D) Incorreta. Vitimização terciária costuma relacionar-se à estigmatização e exclusão social posterior, não ao atendimento institucional imediato.
E) Incorreta. Criminalidade de massa é categoria diversa e não descreve a revitimização decorrente do procedimento estatal.
Base oficial: Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, caput e § 1º, III; diretrizes do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero.
Análise das alternativas:
A) Incorreta. Vitimologia forense é campo de análise e não o nome do processo lesivo institucional descrito.
B) Incorreta. Vitimização primária decorre diretamente do crime ou violência original sofrida pela mulher.
C) Correta. A repetição evitável de inquirições e o tratamento inadequado por instituições configuram vitimização secundária.
D) Incorreta. Vitimização terciária costuma relacionar-se à estigmatização e exclusão social posterior, não ao atendimento institucional imediato.
E) Incorreta. Criminalidade de massa é categoria diversa e não descreve a revitimização decorrente do procedimento estatal.
Base oficial: Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, caput e § 1º, III; diretrizes do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero.
Base legal
Lei nº 11.340/2006, art. 10-A, caput e § 1º, III; diretrizes do CNJ para julgamento com perspectiva de gênero.