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Questão comentada sobre Vitimologia

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Fundatec2026DPE-SC 2026 - V Concurso para Defensor Público Substituto - Prova Tipo 1Defensor Público Substituto

Enunciado

No que tange à vítima, ao seu papel e às formas de se proceder à sua tutela no sistema penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    No atual modelo processual penal brasileiro, a vítima figura como protagonista.
  2. B.
    Para oferecer uma proteção adequada às vítimas, especialmente em se tratando de crimes cometidos contra mulheres, é necessário que as penas sejam as mais severas possíveis.
  3. C.
    Visando a evitar ou, ao menos, minimizar a vitimização secundária, o Código de Processo Penal determina que todos os sujeitos processuais zelem pela integridade física e psicológica da vítima.
  4. D.
    Em caso de crime praticado contra a mulher, na hipótese de a Defensoria Pública representar a vítima no processo criminal (assistência qualificada), veda-se requerer a absolvição ou a aplicação de pena mais branda.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a Lei 14.245/2021 (Lei Mariana Ferrer) incluiu no CPP o art. 400-A (e o art. 474-A, para o júri): na audiência de instrução e julgamento, em especial nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, "todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima", sob pena de responsabilização, vedadas manifestações sobre fatos alheios aos autos e linguagem que ofenda a dignidade da vítima. O objetivo é evitar a vitimização secundária, isto é, o sofrimento adicional causado à vítima pelas próprias instâncias formais de controle.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, no modelo processual penal brasileiro, a vítima não é protagonista: a ação penal pública é titularizada pelo Ministério Público, o conflito se estrutura entre o Estado e o acusado, e o ofendido intervém de forma secundária, como assistente (art. 268 do CPP), ou é ouvido como fonte de prova (art. 201 do CPP).
B) A alternativa B está incorreta porque a severidade das penas não garante proteção às vítimas. A justificativa oficial da banca lembra que movimentos de criminalização ou de agravamento de penas não se traduziram em redução do número de vítimas ou de crimes, inclusive na violência contra a mulher; a proteção depende de medidas como as de prevenção, de assistência e de proteção previstas na Lei Maria da Penha.
D) A alternativa D está incorreta porque não há na lei vedação desse tipo. A Lei Maria da Penha garante à mulher em situação de violência o acesso à Defensoria Pública "mediante atendimento específico e humanizado" (art. 28) e o acompanhamento em todos os atos processuais (art. 27). A Defensoria, nessa assistência, representa os interesses e a vontade da vítima, que não se confundem necessariamente com a busca da pena mais grave.

Base legal

Fundamento: art. 400-A do CPP (incluído pela Lei 14.245/2021)

"Art. 400-A. Na audiência de instrução e julgamento, e, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes no ato deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa, cabendo ao juiz garantir o cumprimento do disposto neste artigo, vedadas: I - a manifestação sobre circunstâncias ou elementos alheios aos fatos objeto de apuração nos autos; II - a utilização de linguagem, de informações ou de material que ofendam a dignidade da vítima ou de testemunhas."

Lei 11.340/2006, art. 28: "É garantido a toda mulher em situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei, em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado."