Questoes comentadas/Deveres das Partes e de seus Procuradores

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Deveres das Partes e de seus Procuradores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2021XXXIII Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Antônio, residente no Município do Rio de Janeiro, ajuizou em tal foro, assistido pelo advogado Bernardo, ação ordinária em face do Banco Legal, com pedido de pagamento de indenização por danos morais supostamente sofridos por ter sido ofendido por segurança quando tentava ingressar em agência bancária localizada em Niterói. Ao despachar a petição inicial, o juiz verificou que Antônio ocultou a circunstância de que já havia proposto, perante um dos juizados especiais cíveis da comarca de Niterói, outra ação em face do Banco Legal em razão dos mesmos fatos, na qual o pedido indenizatório foi julgado improcedente, em decisão que já havia transitado em julgado quando ajuizada a ação no Rio de Janeiro. Em tal situação, caso se comprove que Bernardo agiu de forma coligada com Antônio para lesar o Banco Legal, Bernardo será responsabilizado

Alternativas

  1. A.
    solidariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.
  2. B.
    solidariamente com Antônio, conforme apurado nos próprios autos.
  3. C.
    subsidiariamente com Antônio, conforme apurado em ação própria.
  4. D.
    subsidiariamente em relação a Antônio, conforme apurado nos próprios autos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A questão aborda a responsabilidade civil do advogado por atos praticados no exercício da profissão, especificamente em casos de lide temerária e conluio com o cliente. De acordo com o ordenamento jurídico brasileiro, o advogado não pode ser punido por litigância de má-fé diretamente nos próprios autos do processo em que atua (conforme o Art. 77, § 6º do CPC), pois sua conduta deve ser analisada sob a ótica do Estatuto da Advocacia. Quando fica comprovado que o advogado agiu de forma coligada com a parte para lesar a parte contrária, ele responde de forma solidária. No entanto, essa responsabilidade não é automática nem imposta pelo juiz da causa original; ela exige o ajuizamento de uma ação própria, garantindo ao profissional o amplo contraditório e a ampla defesa sobre sua conduta técnica e ética.

Base legal

A fundamentação repousa no Artigo 32, parágrafo único, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil - EAOAB), que estabelece expressamente que, em caso de lide temerária, o advogado será solidariamente responsável com seu cliente, desde que coligado para lesar a parte contrária, o que será apurado em ação própria. Complementarmente, o Artigo 77, § 6º, do Código de Processo Civil (CPC) reforça que aos advogados não se aplicam as sanções por descumprimento de deveres processuais fixadas diretamente pelo juiz da causa, devendo eventual responsabilidade ser apurada pelo órgão de classe ou em via autônoma.