Enunciado
Em relação ao patrimônio cultural brasileiro, é incorreto afirmar que:
Alternativas
- A.A proteção de bens culturais é da competência material comum de todos os entes políticos, a depender de sua relevância e da predominância do interesse – local, regional ou nacional.
- B.Por força direta da Constituição Federal, são tombados os documentos e sítios detentores de reminiscências históricas de antigos quilombos.
- C.Estados, Distrito Federal e Municípios devem limitar-se a implementar normas editadas pela União, não podendo legislar sobre proteção do patrimônio cultural, uma vez que essa competência é privativa da União.
- D.Como modalidade de intervenção estatal na propriedade, o tombamento é corolário do princípio da função socioambiental da propriedade e se destina a proteger bens móveis ou imóveis dotados de relevância cultural, cabendo ao poder público instituir tombamento provisório, de natureza antecipatória e preventiva, quando, no curso do procedimento administrativo e após a notificação do proprietário, surgir uma situação de risco de perecimento ou descaracterização da coisa destinatária da medida protetiva.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito oficial definitivo indica a alternativa C. A alternativa C e a incorreta porque Estados, Distrito Federal e Municipios possuem competencias legislativas e administrativas proprias ou suplementares na protecao cultural.
Alternativa A: Esta correta como proposicao ao reconhecer competencia material comum graduada pela relevancia do bem e predominancia do interesse.
Alternativa B: Esta correta como proposicao porque a Constituicao tomba diretamente documentos e sitios com reminiscencias historicas de antigos quilombos.
Alternativa C: Esta incorreta e e o gabarito porque reduz os demais entes a meros executores de normas federais, contrariando os arts. 24 e 30.
Alternativa D: Esta correta como proposicao ao relacionar tombamento, funcao socioambiental e protecao preventiva durante o procedimento administrativo.
Base legal
Constituicao Federal, arts. 23, III e IV, 24, VII, 30, IX, e 216, par. 5; Decreto-Lei 25/1937.