Questoes comentadas/Direito Administrativo e Direito Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilização pessoal por pagamento irregular de subsídios de vereadores

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024Tribunal de Justica do Estado de Mato GrossoJuiz Substituto

Enunciado

Analisando as contas do presidente da Câmara Municipal de determinado município mato-grossense, o órgão técnico do Tribunal de Contas identificou o pagamento de subsídios aos vereadores em patamar superior ao previsto no Art. 29, VI, da Constituição da República. Sobre o tema, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a Câmara Municipal poderá majorar os subsídios dos vereadores durante a legislatura, respeitados os limites máximos previstos na Constituição;
  2. B.
    o presidente da Câmara Municipal não poderá ser responsabilizado pessoalmente, pois é inviolável pelos votos proferidos no exercício do mandato;
  3. C.
    o presidente da Câmara Municipal poderá ser responsabilizado pessoalmente, desde que demonstrado o seu dolo específico;
  4. D.
    a Câmara Municipal poderá majorar os subsídios dos vereadores para a legislatura subsequente, caso em que não são aplicáveis os limites máximos previstos na Constituição;
  5. E.
    o presidente da Câmara Municipal poderá ser responsabilizado pessoalmente se demonstrado o seu erro grosseiro.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E está correta. O presidente da Câmara que decide ou executa pagamento de subsídios acima dos limites constitucionais pode responder pessoalmente se sua conduta revelar dolo ou erro grosseiro. O art. 28 da LINDB adota esse padrão para decisões e opiniões técnicas, e o STF reconheceu sua constitucionalidade, compreendendo erro grosseiro como imprudência, negligência ou imperícia efetivamente graves. Pagar contra limite expresso pode preencher o requisito conforme as provas do caso. A alternativa A está errada porque o subsídio dos vereadores deve ser fixado para a legislatura subsequente, observados anterioridade e limites dos arts. 29 e 29-A; não cabe majoração durante a própria legislatura. A alternativa B está errada porque a inviolabilidade material protege opiniões, palavras e votos no exercício do mandato, não atos administrativos de ordenação de despesa. A alternativa C está errada porque dolo específico não é a única forma de responsabilização pessoal; erro grosseiro também basta. A alternativa D está errada porque nem para a legislatura seguinte se podem ultrapassar os tetos constitucionais. A alternativa E enuncia o padrão legal aplicável, sem dispensar nexo, competência decisória e individualização da conduta.

Base legal

Constituição Federal, arts. 29, V, VI e VIII, 29-A e 31; LINDB, art. 28; Decreto 9.830/2019, arts. 12 e 14; STF, ADI 6.428/DF.