Enunciado
Considerando a situação de determinada sociedade de economia mista estadual que atua na área de saneamento, bem como o regime jurídico previsto na Lei Federal nº 13.303/2016, é correto afirmar que:
Alternativas
- A.a alienação das ações que conferem o controle acionário da companhia não exige autorização legislativa;
- B.a arbitragem é admitida para a solução de divergências entre acionistas controladores e minoritários, mas não quando houver divergência entre acionistas e a sociedade;
- C.o acionista controlador, sendo ente da Administração Pública, não pode ser responsabilizado por atos praticados com abuso de poder, mas apenas os agentes públicos que agirem com dolo ou culpa grave;
- D.a pessoa que houver atuado em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral nos últimos 36 meses não pode ser indicada para a diretoria da estatal;
- E.os seus bens afetados ao exercício da atividade poderão ser penhorados e estão sujeitos à usucapião.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D está correta. O art. 17, par. 2, I, da Lei 13.303/2016 proíbe a indicação, para conselho de administração ou diretoria de estatal, de pessoa que, nos trinta e seis meses anteriores, tenha atuado como participante de estrutura decisória de partido político ou em trabalho vinculado à organização, estruturação e realização de campanha eleitoral. O STF julgou constitucionais essas restrições na ADI 7.331, de modo que o impedimento permanece vigente.
A alternativa A está errada porque a alienação do controle acionário da sociedade de economia mista matriz exige autorização legislativa e procedimento competitivo; a dispensa reconhecida pelo STF refere-se à alienação do controle de subsidiárias e controladas. A alternativa B está errada porque a Lei das Estatais admite arbitragem tanto entre acionistas controladores e minoritários quanto entre acionistas e a sociedade. A alternativa C está errada porque o acionista controlador responde por abuso de poder segundo o art. 15 e a Lei 6.404/1976. A alternativa D reproduz o impedimento legal validado pelo STF. A alternativa E está errada porque bens afetados à prestação de serviço público essencial recebem proteção contra penhora e usucapião incompatíveis com a continuidade do serviço, não se equiparando livremente ao patrimônio privado disponível.
Base legal
Lei 13.303/2016, arts. 12, paragrafo unico, 15 e 17, par. 2, I; Lei 6.404/1976, arts. 116 e 117; STF, ADIs 5.624 e 7.331.