Questoes comentadas/Direito Administrativo e Processo Civil

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Depósito para imissão provisória na posse em desapropriação

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

O Estado Beta, após declarar o imóvel de Maria como sendo de utilidade pública para fins de desapropriação e não conseguir chegar a um acordo com a proprietária, ajuizou ação de desapropriação, requerendo a imissão provisória na posse. Tendo em vista que o Estado expropriante, apesar de ter alegado urgência para fins de imissão na posse, não depositou a quantia arbitrada em sede de avaliação do imóvel, segundo os parâmetros legais, o magistrado determinou a intimação do Estado Beta para que, em quinze dias, promovesse o depósito da quantia relativa à avaliação do imóvel prevista no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. Diante da inércia do Estado Beta, o magistrado indeferiu a petição inicial e extinguiu o processo sem resolução do mérito. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, o juízo agiu:

Alternativas

  1. A.
    corretamente, pois o depósito do valor previsto no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 é um dos requisitos da petição inicial da ação de desapropriação;
  2. B.
    corretamente, no que tange à extinção do processo sem resolução do mérito, mas erroneamente na fundamentação, pois deveria ser reconhecida a ausência de interesse processual;
  3. C.
    corretamente, no que tange à extinção do processo sem resolução do mérito, mas erroneamente na fundamentação, que deveria apontar a divergência entre o preço ofertado e o valor real do bem;
  4. D.
    erradamente, pois a ausência do depósito previsto no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 não implica a extinção do processo sem resolução do mérito, mas, tão somente, o indeferimento da tutela provisória;
  5. E.
    erradamente, pois a ausência do depósito previsto no Art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365/1941 implica a extinção do processo com resolução do mérito, devendo ser analisada, ainda, eventual litigância de má-fé.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa D está correta. O depósito do valor legal é condição para deferir a imissão provisória na posse, não documento indispensável ao ajuizamento da ação de desapropriação. Se o expropriante não deposita, o juiz deve indeferir a tutela possessória provisória e permitir o prosseguimento do processo principal. A alternativa A está errada: transforma requisito da medida urgente em requisito formal da petição inicial. A alternativa B está errada: há interesse processual na desapropriação mesmo sem depósito para imissão imediata. A alternativa C está errada: divergência sobre o preço é objeto do mérito e não fundamento para extinguir a inicial. A alternativa D está correta: aplica corretamente a consequência limitada ao indeferimento da tutela provisória. A alternativa E está errada: a omissão não produz resolução de mérito nem pressupõe litigância de má-fé.

Base legal

Decreto-Lei 3.365/1941, art. 15; CPC, arts. 320 e 330; STJ, depósito como requisito da imissão e não da petição inicial.