Questoes comentadas/Direito Administrativo e Responsabilidade Civil do Estado

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Bala perdida em operacao policial e onus de provar excludente causal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Maria, moradora de comunidade densamente povoada na Cidade Delta, Capital do Estado Alfa, dormia em sua casa com seu filho, o pequeno João, criança em tenra idade, quando policiais, em situação de conflito armado com criminosos locais, foram alvejados e dispararam tiros para se defenderem. Lamentavelmente, o pequeno João foi atingido por um dos projéteis e veio a falecer. Maria ajuíza ação contra o Estado Alfa, pleiteando indenização por danos morais pela morte do filho João. No curso do processo, a perícia não logrou identificar se a bala que feriu de morte João partiu das armas dos policiais ou dos criminosos locais. O juiz de direito, à luz da jurisprudência mais atualizada do Supremo Tribunal Federal, julga o pedido:

Alternativas

  1. A.
    improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia à Maria comprovar que a bala partiu das armas dos policiais;
  2. B.
    improcedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e competia à Maria comprovar que os policiais agiram com culpa, prova não produzida no curso do processo;
  3. C.
    procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade objetiva e competia ao Estado Alfa provar a exclusão do nexo de causalidade entre a conduta e o resultado;
  4. D.
    parcialmente procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva e houve culpa concorrente dos criminosos locais com o Estado Alfa;
  5. E.
    procedente, pois se trata de hipótese de responsabilidade subjetiva, prevalecendo a alegação de Maria de que a bala partiu das armas dos policiais.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C esta correta. No Tema 1.237, o STF assentou que o Estado responde objetivamente por morte ou ferimento ocorrido em operacao de seguranca publica, segundo a teoria do risco administrativo. Compete ao ente federativo demonstrar eventual causa excludente de responsabilidade. Uma pericia inconclusiva sobre a origem do projetil nao basta, isoladamente, para romper o nexo causal quando a vitima foi atingida no contexto do confronto envolvendo agentes estatais. A alternativa A esta errada porque transfere a Maria o onus de provar que a bala saiu da arma policial, contrariando a distribuicao probatoria fixada pelo STF. A alternativa B esta errada porque exige culpa dos policiais, embora o art. 37, par. 6, estabeleca responsabilidade objetiva da pessoa juridica. A alternativa C aplica a responsabilidade objetiva e atribui ao Estado a prova de excludente, inexistente no caso diante da conclusao pericial apenas negativa. A alternativa D esta errada porque fala em responsabilidade subjetiva e presume culpa concorrente sem prova individualizada. A alternativa E chega a procedencia, mas usa fundamento errado: o regime nao e subjetivo nem se baseia em presuncao absoluta de que policiais dispararam o tiro fatal.

Base legal

Constituicao Federal, art. 37, par. 6; STF, Tema 1.237 da repercussao geral, ARE 1.385.315/RJ.