Questoes comentadas/Direito Administrativo Sancionador

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Prescricao intercorrente apos a Lei 14.230

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

MPSC202645o Concurso de Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Santa CatarinaPromotor de Justica Substituto

Enunciado

Com o advento da Lei nº 14.230/2021, o sistema de responsabilização por atos de improbidade administrativa sofreu profundas alterações, especialmente no que tange ao elemento subjetivo da conduta, ao regime de prescrição e à possibilidade de celebração de acordos. À luz da tese fixada pelo STF no Tema 1199 de Repercussão Geral, bem como das disposições vigentes sobre o inquérito civil e o Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) constitui direito subjetivo do investigado por ato de improbidade administrativa; assim, caso o Ministério Público recuse imotivadamente a propositura do acordo, poderá o Poder Judiciário, provocado pela defesa, suprir a vontade do órgão ministerial e homologar o ajuste, aplicando analogicamente o art. 28 do CPP para remessa ao Procurador-Geral apenas em caso de recusa fundamentada na ausência de requisitos objetivos.
  2. B.
    A norma mais benéfica da Lei nº 14.230/2021, que exige dolo específico para a configuração do ato de improbidade, aplica-se retroativamente aos processos em curso, mas o ônus da prova se inverte automaticamente em desfavor do réu, cabendo a este demonstrar, na fase instrutória remanescente, que agiu sem a intenção deliberada de violar a norma, sob pena de manutenção da condenação com base na presunção de veracidade dos atos administrativos.
  3. C.
    O novo regime de prescrição intercorrente introduzido pela Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos processos em curso ajuizados antes da vigência da nova lei; contudo, por força da modulação de efeitos realizada pelo STF, o termo inicial (dies a quo) para a contagem do prazo prescricional intercorrente é a data da publicação da Lei nº 14.230/2021, vedada a retroatividade para alcançar períodos de inatividade processual anteriores à inovação legislativa.
  4. D.
    A instauração do Inquérito Civil para apuração de ato de improbidade administrativa suspende o curso do prazo prescricional pelo prazo máximo de cento e oitenta dias corridos, voltando a correr pelo remanescente caso a ação civil pública não seja proposta nesse interregno, sendo que a prescrição da sanção de improbidade acarreta, automaticamente, a prescrição da pretensão de ressarcimento ao erário, conforme entendimento vinculante do STF.
  5. E.
    A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021 caracteriza abolitio criminis (ou abolitio illicit) com eficácia retroativa irrestrita; portanto, a nova norma deve ser aplicada inclusive aos processos já transitados em julgado em fase de cumprimento de sentença, impondo-se a desconstituição do título executivo judicial que condenou o agente por ato culposo de dano ao erário.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa C. A letra C reproduz a modulacao do Tema 1.199: o novo regime alcanca processos em curso, mas o prazo intercorrente conta da publicacao da lei, sem aproveitar inercia anterior. A transforma ANPC em direito subjetivo; B inverte onus sobre dolo; D liga automaticamente prescricao sancionatoria e ressarcimento doloso; E desconstitui coisa julgada por retroatividade irrestrita. Alternativa A: incorreta. Transforma ANPC em direito subjetivo. O trecho decisivo da opcao e: "O Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) constitui direito subjetivo do investigado por ato de improbidade administrativa; assim, caso o Ministério Público recuse imotivadamente a propositura do acordo, poderá o Poder Judiciário, provocado...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa B: incorreta. Inverte onus sobre dolo. O trecho decisivo da opcao e: "A norma mais benéfica da Lei nº 14.230/2021, que exige dolo específico para a configuração do ato de improbidade, aplica-se retroativamente aos processos em curso, mas o ônus da prova se inverte automaticamente em desfavor do réu, cabendo...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa C: correta. A letra C reproduz a modulacao do Tema 1.199: o novo regime alcanca processos em curso, mas o prazo intercorrente conta da publicacao da lei, sem aproveitar inercia anterior. O trecho decisivo da opcao e: "O novo regime de prescrição intercorrente introduzido pela Lei nº 14.230/2021 aplica-se aos processos em curso ajuizados antes da vigência da nova lei; contudo, por força da modulação de efeitos realizada pelo STF, o termo inicial (dies a...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa D: incorreta. Liga automaticamente prescricao sancionatoria e ressarcimento doloso. O trecho decisivo da opcao e: "A instauração do Inquérito Civil para apuração de ato de improbidade administrativa suspende o curso do prazo prescricional pelo prazo máximo de cento e oitenta dias corridos, voltando a correr pelo remanescente caso a ação civil pública...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Alternativa E: incorreta. Desconstitui coisa julgada por retroatividade irrestrita. O trecho decisivo da opcao e: "A revogação da modalidade culposa do ato de improbidade administrativa pela Lei nº 14.230/2021 caracteriza abolitio criminis (ou abolitio illicit) com eficácia retroativa irrestrita; portanto, a nova norma deve ser aplicada inclusive aos...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada. Base oficial utilizada: Lei 8.429/1992, arts. 17-B e 23; STF, Tema 1.199 da repercussao geral.

Base legal

Lei 8.429/1992, arts. 17-B e 23; STF, Tema 1.199 da repercussao geral.