Questoes comentadas/Direito Administrativo Sancionador

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Responsabilidades da pessoa juridica e do dirigente na Lei Anticorrupcao

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

A companhia Z S/A foi contratada após regular processo licitatório pelo Estado Alfa para prestar serviços de manutenção de aparelhos de ar-condicionado. João, dirigente da companhia, oferece dez mil reais à fiscal do contrato, Regina, para que ela ateste a troca dos filtros desses aparelhos que, na realidade, não foi efetuada. Regina, indignada, recusa-se a receber a quantia e comunica o fato à autoridade competente, que instaura procedimento administrativo para apurar a conduta da companhia e de João. Quanto à responsabilização da companhia Z S/A e de João, é correto afirmar que:

Alternativas

  1. A.
    a responsabilização civil e administrativa da companhia Z S/A exclui a responsabilidade de João;
  2. B.
    apenas João pode ser responsabilizado civil e administrativamente pela prática do ato lesivo;
  3. C.
    a companhia Z S/A só pode ser responsabilizada civil e administrativamente caso João também o seja;
  4. D.
    João não cometeu ilícito, pois não ocorreu a efetiva lesão ao erário, dada a recusa de Regina;
  5. E.
    a responsabilização da companhia Z S/A não exclui a responsabilidade individual de João.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa E esta correta. A Lei 12.846/2013 estabelece responsabilidade objetiva administrativa e civil da pessoa juridica por atos lesivos praticados em seu interesse ou beneficio. Essa responsabilizacao nao exclui a responsabilidade individual de dirigentes, administradores ou demais participantes, que respondem na medida de sua culpabilidade. Oferecer vantagem indevida a agente publico ja configura o ato lesivo, ainda que Regina recuse o dinheiro e impeça o resultado patrimonial pretendido. A alternativa A esta errada porque inverte a regra expressa do art. 3: a responsabilidade da companhia convive com a de Joao. A alternativa B esta errada porque a pessoa juridica tambem pode responder objetivamente pelo oferecimento feito em seu beneficio. A alternativa C esta errada porque a apuracao da companhia nao depende de condenacao simultanea da pessoa natural; os regimes e pressupostos sao autonomos. A alternativa D esta errada porque o inciso I do art. 5 abrange prometer ou oferecer vantagem, sem exigir recebimento ou dano efetivo ao erario. A alternativa E reproduz a autonomia das responsabilidades e permite a apuracao individual de Joao conforme seu dolo, paralelamente a responsabilizacao da companhia Z.

Base legal

Lei 12.846/2013, arts. 2, 3 e 5, I; Decreto 11.129/2022.