Questoes comentadas/Direito Administrativo Sancionador

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Retroatividade da Lei 14.230/2021 e improbidade culposa

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

IBGP2024LXI Concurso para Ingresso na Carreira do Ministerio Publico de Minas GeraisPromotor de Justica Substituto

Enunciado

A improbidade administrativa é conduta dolosa cometida por agente público, servidor ou não, que importa em enriquecimento ilícito, causa lesão ao erário ou que atenta contra os princípios da administração pública. Em processos coletivos, que buscam apurar a prática de ato de improbidade administrativa, assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas

  1. A.
    A retroatividade da Lei de Improbidade Administrativa (com redação da Lei nº 14.230/2021) está adstrita aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência da lei anterior, com condenação transitada em julgado.
  2. B.
    O novo regime prescricional previsto na Lei nº 14.230/2021 é retroativo, aplicando-se os novos marcos temporais antes de sua publicação.
  3. C.
    É possível a aplicação retroativa da Lei nº 14.230/2021 aos atos ímprobos culposos não transitados em julgados, inclusive na hipótese de não conhecimento do recurso (juízo de admissibilidade).
  4. D.
    Não é possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa em fase recursal.
  5. E.
    Todas as alternativas estão incorretas.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

O gabarito oficial aponta a alternativa C. A alternativa C e correta porque a abolicao da modalidade culposa retroage aos processos sem transito em julgado; recurso pendente impede definitividade mesmo que depois nao seja conhecido no juizo de admissibilidade. Alternativa A: e falsa porque o Tema 1.199 preserva a coisa julgada e nao autoriza retroatividade para condenacao culposa ja transitada. Alternativa B: e falsa porque o novo regime prescricional nao retroage a marcos anteriores; os prazos novos contam da publicacao da lei. Alternativa C: aplica corretamente a retroatividade benigna material aos atos culposos ainda nao definitivamente julgados. Alternativa D: e falsa porque acordo de nao persecucao civil pode ser celebrado e homologado tambem na fase recursal, se presentes os requisitos. Alternativa E: nao pode ser escolhida porque a alternativa C fornece proposicao juridicamente correta. A conclusao resulta do confronto entre cada proposicao e Lei 8.429/1992, com redacao da Lei 14.230/2021; STF, Tema 1.199 da repercussao geral., sem transportar para a questao excecoes que o enunciado nao formulou.

Base legal

Lei 8.429/1992, com redacao da Lei 14.230/2021; STF, Tema 1.199 da repercussao geral.