Enunciado
À luz do disposto na Lei nº 8.429/1992, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, e da jurisprudência dominante dos Tribunais Superiores, assinale a alternativa incorreta.
Alternativas
- A.São inaplicáveis os novos prazos prescricionais da Lei nº 14.230/2021 às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso de Improbidade Administrativa, que são imprescritíveis.
- B.São sanções aplicáveis, isolada ou cumulativamente, a todas as categorias de ato de improbidade previstas na atual redação da Lei nº 8.429/1992 o ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público.
- C.É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa mesmo na pendência de Recurso Especial ou Extraordinário.
- D.Sujeita-se à Lei nº 8.429/1992 o particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, aplicando-se-lhe o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.
- E.Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, pois não possuem natureza criminal.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
O gabarito final da Versao 1 indica a alternativa B. Como se pede a incorreta, marca-se B: as sancoes do art. 12 variam conforme a modalidade de improbidade e nao incidem todas indistintamente. A preserva a imprescritibilidade do ressarcimento por dolo; C admite ANPC em fase recursal; D submete o particular concorrente ao regime da LIA; E afasta foro por prerrogativa em materia nao criminal.
Alternativa A: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Preserva a imprescritibilidade do ressarcimento por dolo. O trecho decisivo da opcao e: "São inaplicáveis os novos prazos prescricionais da Lei nº 14.230/2021 às ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso de Improbidade Administrativa, que são imprescritíveis.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa B: e a alternativa a marcar, pois sua proposicao e a incorreta no conjunto. Como se pede a incorreta, marca-se B: as sancoes do art. 12 variam conforme a modalidade de improbidade e nao incidem todas indistintamente. O trecho decisivo da opcao e: "São sanções aplicáveis, isolada ou cumulativamente, a todas as categorias de ato de improbidade previstas na atual redação da Lei nº 8.429/1992 o ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, a perda dos bens ou valores...". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa C: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Admite ANPC em fase recursal. O trecho decisivo da opcao e: "É possível a homologação judicial de acordo de não persecução cível em ação de improbidade administrativa mesmo na pendência de Recurso Especial ou Extraordinário.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa D: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Submete o particular concorrente ao regime da LIA. O trecho decisivo da opcao e: "Sujeita-se à Lei nº 8.429/1992 o particular que induza ou concorra dolosamente para a prática do ato de improbidade, aplicando-se-lhe o mesmo regime prescricional previsto na Lei de Improbidade Administrativa para o agente público.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Alternativa E: nao deve ser marcada, pois sua proposicao e compativel com o regime aplicavel. Afasta foro por prerrogativa em materia nao criminal. O trecho decisivo da opcao e: "Não há prerrogativa de foro em benefício de agentes públicos na instauração de inquéritos civis ou no julgamento de ações de improbidade administrativa, pois não possuem natureza criminal.". Esse conteudo foi confrontado com a conclusao central e com o gabarito final, sem alterar a letra oficialmente publicada.
Base oficial utilizada: Lei 8.429/1992, arts. 3, 12, 17-B e 23; Constituicao, art. 37, paragrafo 5; STF, Temas 897 e 1.199.
Base legal
Lei 8.429/1992, arts. 3, 12, 17-B e 23; Constituicao, art. 37, paragrafo 5; STF, Temas 897 e 1.199.