Questoes comentadas/Direito Administrativo Sancionador

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Taxatividade dos atos de improbidade contra princípios após a Lei 14.230

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do Espirito SantoJuiz Substituto

Enunciado

O servidor público municipal João, no mês de junho de 2023, dolosamente, deixou de praticar, indevidamente, ato de ofício. No mesmo mês, a servidora pública municipal Maria, igualmente de forma dolosa, revelou fato de que tinha ciência em razão das suas atribuições e que devia permanecer em segredo, mas não chegou a haver qualquer beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança da sociedade e do Estado. Com base apenas nos elementos acima narrados e no atual texto da Lei de Improbidade Administrativa, em tese:

Alternativas

  1. A.
    João e Maria não praticaram ato de improbidade administrativa;
  2. B.
    João e Maria praticaram atos de improbidade administrativa que atentaram contra os princípios da administração pública;
  3. C.
    João não praticou ato de improbidade administrativa, mas Maria praticou ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios da administração pública;
  4. D.
    João não praticou ato de improbidade administrativa, mas Maria praticou ato de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário;
  5. E.
    João praticou ato de improbidade administrativa que importou em enriquecimento ilícito, mas Maria não praticou ato de improbidade administrativa.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa A está correta. O art. 11 passou a conter rol tipificado. A mera omissão dolosa de ato de ofício, sem finalidade ilícita enquadrada, e a revelação de segredo sem beneficiamento por informação privilegiada ou risco à segurança não completam os tipos atuais. Dolo genérico e ofensa abstrata a princípios não bastam. A alternativa A está correta: reconhece corretamente a falta de tipicidade de ambas as condutas com os dados fornecidos. A alternativa B está errada: retoma indevidamente a antiga cláusula aberta de violação a princípios. A alternativa C está errada: Maria também não preenche os elementos específicos hoje exigidos pelo art. 11. A alternativa D está errada: não foi narrado dano ao erário decorrente da revelação. A alternativa E está errada: João não obteve enriquecimento ilícito nem vantagem patrimonial.

Base legal

Lei 8.429/1992, art. 11, com redação da Lei 14.230/2021.