Enunciado
Em relação às sanções e às medidas cautelares aplicáveis pelo TCDF, bem como à sua competência e jurisdição, julgue os itens seguintes, à luz do Regimento Interno do TCDF (Resolução n.º 296/2016) e da Lei Orgânica do TCDF (Lei Complementar distrital n.º 1/1994). Compete ao TCDF julgar as contas anuais do governador do Distrito Federal.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque o TCDF não julga as contas anuais do governador: ele as aprecia e emite parecer prévio, e o julgamento cabe à Câmara Legislativa. O art. 1º, I, da LC distrital 1/1994 atribui ao Tribunal "apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio", no mesmo sentido do art. 78, I, da Lei Orgânica do DF. Já o art. 60, XV, da Lei Orgânica do DF dá à Câmara Legislativa a competência de "julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador". É a mesma lógica dos arts. 71, I, e 49, IX, da Constituição Federal, aplicada ao DF por simetria (art. 75 da CF).
Como o item ficaria certo: "Compete ao TCDF apreciar as contas anuais do governador do Distrito Federal, mediante parecer prévio, cabendo o julgamento à Câmara Legislativa."
Como o item ficaria certo: "Compete ao TCDF apreciar as contas anuais do governador do Distrito Federal, mediante parecer prévio, cabendo o julgamento à Câmara Legislativa."
Base legal
Fundamento: art. 1º, I, da LC distrital 1/1994 e arts. 60, XV, e 78, I, da Lei Orgânica do DF
Art. 1º, I, da LC distrital 1/1994: "apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio, nos termos do art. 37 desta Lei Complementar;"
Art. 60, XV, da LODF (competência privativa da Câmara Legislativa): "julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;"
Art. 1º, I, da LC distrital 1/1994: "apreciar as contas anuais do Governador, fazer sobre elas relatório analítico e emitir parecer prévio, nos termos do art. 37 desta Lei Complementar;"
Art. 60, XV, da LODF (competência privativa da Câmara Legislativa): "julgar anualmente as contas prestadas pelo Governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos do governo;"