Enunciado
Em relação às sanções e às medidas cautelares aplicáveis pelo TCDF, bem como à sua competência e jurisdição, julgue os itens seguintes, à luz do Regimento Interno do TCDF (Resolução n.º 296/2016) e da Lei Orgânica do TCDF (Lei Complementar distrital n.º 1/1994). As medidas cautelares de afastamento temporário do responsável por danos ao erário e de decretação da indisponibilidade de seus bens podem ser adotadas, de ofício, pelo Plenário do TCDF, estando prevista a possibilidade de o interessado recorrer das decisões proferidas em sede de medida cautelar, mediante a interposição de recurso inominado, o qual é desprovido de efeito suspensivo.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Base legal
Art. 274 do RI: "No início ou no curso de qualquer apuração, o Plenário, de ofício, por sugestão de unidade técnica ou de equipe de fiscalização ou a requerimento do Ministério Público, determinará, cautelarmente, nos termos do art. 44 da Lei Complementar nº 1/94, o afastamento temporário do responsável (...)."
Art. 275 do RI: "Nas mesmas circunstâncias do artigo anterior, poderá o Plenário, por maioria absoluta de seus membros, (...) decretar, por prazo não superior a um ano, a indisponibilidade de bens do responsável (...)."
Art. 277, § 8º, do RI: "Da decisão do Plenário proferida em sede de medida de natureza cautelar, enquanto perdurar os efeitos desta, cabe recurso inominado, desprovido de efeito suspensivo, podendo ser formulado uma só vez e por escrito, no prazo de trinta dias (...)."