Enunciado
Julgue os itens subsequentes, relativos à prescrição, de acordo com a Decisão Normativa n.º 5/2021 do TCDF. O curso da prescrição pode ser interrompido mais de uma vez, desde que cada interrupção seja motivada por causa distinta.
Alternativas
- A.Certo
- B.Errado
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Gabarito: Errado. O item está errado porque a DN TCDF 5/2021 admite mais de uma interrupção também pela mesma causa, quando ela for repetível no processo. O art. 2º, § 1º, incluído pela DN 1/2024 (de 20/3/2024, antes da prova), diz que a prescrição pode interromper-se mais de uma vez "por causas distintas ou por uma mesma causa desde que, por sua natureza, essa causa seja repetível no curso do processo". O item exige causa distinta para cada interrupção e assim restringe indevidamente a regra.
Como o item ficaria certo: "O curso da prescrição pode ser interrompido mais de uma vez, por causas distintas ou por uma mesma causa, desde que, por sua natureza, essa causa seja repetível no curso do processo."
Como o item ficaria certo: "O curso da prescrição pode ser interrompido mais de uma vez, por causas distintas ou por uma mesma causa, desde que, por sua natureza, essa causa seja repetível no curso do processo."
Base legal
Fundamento: art. 2º, § 1º, da Decisão Normativa TCDF 5/2021 (incluído pela DN 1/2024)
"§ 1º A prescrição pode interromper-se mais de uma vez por causas distintas ou por uma mesma causa desde que, por sua natureza, essa causa seja repetível no curso do processo."
"§ 1º A prescrição pode interromper-se mais de uma vez por causas distintas ou por uma mesma causa desde que, por sua natureza, essa causa seja repetível no curso do processo."