Enunciado
Considerando o histórico e a situação da propriedade territorial rural no Brasil, assinale a opção correta.
Alternativas
- A.O reconhecimento de direitos territoriais para comunidades quilombolas passou a ser resguardado em todo o território brasileiro apenas no ano de 1988, por meio de disposição constitucional transitória.
- B.A Lei de Terras de 1850 permitiu como medida compensatória à servidão a doação de lotes situados fora da faixa de fronteira para pequenos escravos libertos.
- C.A Constituição Federal de 1891 não reconheceu competências patrimoniais aos estados federados.
- D.O conceito de função social da propriedade rural foi introduzido no ordenamento jurídico brasileiro pela Constituição Federal de 1824.
- E.O Estatuto da Terra foi o diploma legal que introduziu na legislação brasileira a possibilidade de confisco de imóveis rurais onde empregada mão de obra em condição análoga à de escravo.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa A está correta porque o reconhecimento da propriedade definitiva das terras ocupadas pelos remanescentes das comunidades dos quilombos, com o dever do Estado de emitir os títulos, veio com o art. 68 do ADCT da Constituição de 1988, que é uma disposição constitucional transitória de alcance nacional. O gabarito é compatível com a leitura de que, antes de 1988, não havia norma que garantisse esse direito em todo o território brasileiro.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a Lei de Terras (Lei 601/1850) fez o oposto de uma política compensatória: proibiu a aquisição de terras devolutas por outro título que não fosse a compra (art. 1º), ressalvada a faixa de 10 léguas nos limites com países estrangeiros, onde as terras poderiam ser concedidas gratuitamente. A lei não previu doação de lotes a escravos libertos.
C) A alternativa C está incorreta porque a Constituição de 1891 reconheceu, sim, competências patrimoniais aos estados: o art. 64 transferiu a eles as minas e as terras devolutas situadas em seus territórios, cabendo à União apenas a porção indispensável à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.
D) A alternativa D está incorreta porque a Constituição de 1824 garantia o direito de propriedade "em toda a sua plenitude", ressalvada apenas a desapropriação com prévia indenização (art. 179, XXII). Não havia ali a ideia de função social; no plano agrário, ela aparece mais tarde, por exemplo no Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, art. 2º), e hoje está nos arts. 5º, XXIII, e 186 da CF/1988.
E) A alternativa E está incorreta porque o Estatuto da Terra (1964) não previu esse confisco. A expropriação sem indenização de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo foi incluída no art. 243 da CF pela Emenda Constitucional 81/2014; antes dela, o art. 243 tratava apenas das culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Por que as demais estão erradas:
B) A alternativa B está incorreta porque a Lei de Terras (Lei 601/1850) fez o oposto de uma política compensatória: proibiu a aquisição de terras devolutas por outro título que não fosse a compra (art. 1º), ressalvada a faixa de 10 léguas nos limites com países estrangeiros, onde as terras poderiam ser concedidas gratuitamente. A lei não previu doação de lotes a escravos libertos.
C) A alternativa C está incorreta porque a Constituição de 1891 reconheceu, sim, competências patrimoniais aos estados: o art. 64 transferiu a eles as minas e as terras devolutas situadas em seus territórios, cabendo à União apenas a porção indispensável à defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais.
D) A alternativa D está incorreta porque a Constituição de 1824 garantia o direito de propriedade "em toda a sua plenitude", ressalvada apenas a desapropriação com prévia indenização (art. 179, XXII). Não havia ali a ideia de função social; no plano agrário, ela aparece mais tarde, por exemplo no Estatuto da Terra (Lei 4.504/1964, art. 2º), e hoje está nos arts. 5º, XXIII, e 186 da CF/1988.
E) A alternativa E está incorreta porque o Estatuto da Terra (1964) não previu esse confisco. A expropriação sem indenização de propriedades onde houver exploração de trabalho escravo foi incluída no art. 243 da CF pela Emenda Constitucional 81/2014; antes dela, o art. 243 tratava apenas das culturas ilegais de plantas psicotrópicas.
Base legal
Fundamento: art. 68 do ADCT; art. 64 da Constituição de 1891; art. 1º da Lei 601/1850; art. 243 da CF (EC 81/2014)
ADCT, art. 68: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."
Constituição de 1891, art. 64: "Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais."
Lei 601/1850, art. 1º: "Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra."
CF, art. 243 (redação da EC 81/2014): "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário (...)"
ADCT, art. 68: "Aos remanescentes das comunidades dos quilombos que estejam ocupando suas terras é reconhecida a propriedade definitiva, devendo o Estado emitir-lhes os títulos respectivos."
Constituição de 1891, art. 64: "Pertencem aos Estados as minas e terras devolutas situadas nos seus respectivos territórios, cabendo à União somente a porção do território que for indispensável para a defesa das fronteiras, fortificações, construções militares e estradas de ferro federais."
Lei 601/1850, art. 1º: "Ficam prohibidas as acquisições de terras devolutas por outro titulo que não seja o de compra."
CF, art. 243 (redação da EC 81/2014): "As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário (...)"