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Questão comentada sobre Imóvel Rural

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Julgue os seguintes itens, referentes ao conceito e à classificação do imóvel rural. I O módulo rural corresponde à mediana de todos os módulos rurais dos imóveis rurais de determinado município. II A pequena propriedade rural, quando trabalhada pela família, é considerada impenhorável para fins de pagamento de dívidas decorrentes da atividade produtiva, bem como não está sujeita ao confisco previsto no art. 243 da CF. III Imóvel rural é definido pela legislação brasileira como prédio rústico de área contínua que, independentemente de sua localização, se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agroindustrial. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Apenas o item II está certo.
  2. B.
    Apenas o item III está certo.
  3. C.
    Apenas os itens I e II estão certos.
  4. D.
    Apenas os itens I e III estão certos.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque só o item III está certo: ele reproduz o art. 4º, I, da Lei 8.629/1993: imóvel rural é "o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial". O item I está errado porque o módulo rural não é uma mediana: é a área fixada a partir do conceito de propriedade familiar (art. 4º, II e III, do Estatuto da Terra), para cada zona de características econômicas e ecológicas homogêneas e por tipo de exploração (art. 5º). O item II está errado na parte final: a pequena propriedade trabalhada pela família é impenhorável por dívidas da atividade produtiva (art. 5º, XXVI, da CF), mas o art. 243 da CF alcança as propriedades rurais e urbanas "de qualquer região do País" onde houver culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou trabalho escravo, sem ressalvar a pequena propriedade.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item II está errado: a impenhorabilidade da pequena propriedade familiar (art. 5º, XXVI, da CF) não a protege da expropriação do art. 243 da CF, que não ressalva a pequena propriedade.
C) A alternativa C está incorreta porque os itens I e II estão errados. O módulo rural é fixado pelo conceito de propriedade familiar, por zona e tipo de exploração (arts. 4º, III, e 5º do Estatuto da Terra), e não pela mediana dos imóveis do município; e o art. 243 da CF não exclui a pequena propriedade da expropriação.
D) A alternativa D está incorreta porque o item III está certo, mas o item I está errado: o módulo rural não corresponde à mediana dos módulos rurais dos imóveis do município, e sim à área fixada a partir da propriedade familiar (art. 4º, II e III, do Estatuto da Terra). Também não se confunde com o módulo fiscal, que é fixado para cada município em hectares segundo os fatores do art. 50, § 2º, do Estatuto da Terra.
E) A alternativa E está incorreta porque os itens I e II estão errados, conforme os arts. 4º e 5º do Estatuto da Terra (módulo rural) e o art. 243 da CF (expropriação sem ressalva para a pequena propriedade).

Base legal

Fundamento: art. 4º, I, da Lei 8.629/1993; arts. 4º, II e III, 5º e 50, § 2º, da Lei 4.504/1964; arts. 5º, XXVI, e 243 da CF

Lei 8.629/1993, art. 4º: "Para os efeitos desta lei, conceituam-se: I- Imóvel Rural - o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial".

Lei 4.504/1964 (Estatuto da Terra), art. 4º: "(...) II - 'Propriedade Familiar', o imóvel rural que, direta e pessoalmente explorado pelo agricultor e sua família, lhes absorva toda a força de trabalho, garantindo-lhes a subsistência e o progresso social e econômico, com área máxima fixada para cada região e tipo de exploração (...); III - 'Módulo Rural', a área fixada nos termos do inciso anterior".
Art. 5º: "A dimensão da área dos módulos de propriedade rural será fixada para cada zona de características econômicas e ecológicas homogêneas, distintamente, por tipos de exploração rural que nela possam ocorrer."

CF, art. 5º, XXVI: "a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família, não será objeto de penhora para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva (...)"