Questoes comentadas/Direito Agrário

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Questão comentada sobre Propriedade produtiva e cumprimento da função social

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025Tribunal Regional Federal da 5a RegiaoJuiz Federal Substituto

Enunciado

A Lei Federal nº X, ao dispor sobre as características da propriedade produtiva, o que obstaria a sua desapropriação para fins de reforma agrária, exigiu que tal propriedade fosse explorada de maneira eficiente, conforme índices fixados pelo órgão federal competente. Além disso, essa exploração "deve ser realizada, simultaneamente, de maneira racional, de modo a caracterizar o cumprimento de sua função social". Esta última expressão veio a ser impugnada, em sede de controle difuso de constitucionalidade, o que frustraria a desapropriação para fins de reforma agrária, promovida pela União no caso concreto. À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que a Lei Federal nº X é:

Alternativas

  1. A.
    inconstitucional, por adotar um conceito jurídico indeterminado em detrimento do direito fundamental à propriedade;
  2. B.
    constitucional, pois a vedação ao uso de conceitos jurídicos indeterminados somente seria operativa em se tratando de desapropriação-sanção, o que não é o caso;
  3. C.
    constitucional, pois a cláusula de imunidade à desapropriação pode ser integrada por conceitos que conjuguem funcionalização social e propriedade produtiva;
  4. D.
    inconstitucional, pois a função social da propriedade é cumprida pelo seu caráter produtivo, não por uma racionalidade idealizada pelas maiorias ocasionais;
  5. E.
    inconstitucional, pois o conceito de propriedade produtiva possui estatura constitucional, não estando condicionado a novos requisitos estruturados no plano infraconstitucional.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa C está correta. A Constituição protege a propriedade produtiva contra a desapropriação para reforma agrária, mas manda que a lei lhe dê tratamento especial e fixe normas para o cumprimento da função social. Produtividade econômica e função social não são conceitos excludentes: a exploração deve ser racional e adequada, utilizar corretamente os recursos naturais, observar as relações de trabalho e favorecer o bem-estar, conforme os arts. 185 e 186 da Constituição e a Lei 8.629/1993. Alternativa A: está incorreta porque conceitos jurídicos indeterminados podem ser usados pela lei e concretizados por critérios técnicos e controle judicial; sua presença não elimina a proteção fundamental da propriedade. Alternativa B: está incorreta porque a desapropriação para reforma agrária é modalidade sancionatória decorrente do descumprimento da função social, e a admissibilidade dos conceitos não depende da distinção proposta. Alternativa C: está correta porque a imunidade da propriedade produtiva deve ser lida com o parágrafo único do art. 185 e com o art. 186, permitindo à lei integrar produtividade e função social por requisitos simultâneos. Alternativa D: está incorreta porque o caráter produtivo não esgota a função social constitucional, que inclui dimensões ambiental, trabalhista e de bem-estar além do aproveitamento racional. Alternativa E: está incorreta porque a própria Constituição remete à lei a definição do tratamento da propriedade produtiva e das normas relativas ao cumprimento de sua função social.

Base legal

Constituição Federal, arts. 184, 185 e 186; Lei 8.629/1993, arts. 6º e 9º.