Enunciado
Carlos, agricultor, ocupa desde 2005 área de terra pública federal de 6 módulos fiscais em região que integra a Amazônia Legal. Após receber o título de domínio, e ainda durante a vigência das cláusulas resolutivas, Carlos deixou de praticar cultura efetiva. Seu vizinho João pretende obter a regularização de área de 3 módulos fiscais, mas seu cônjuge exerce cargo público no INCRA. Pedro, beneficiário de título na mesma região, optou pelo pagamento integral do preço do imóvel, equivalente a 100% do valor médio da terra nua, respeitado o período de carência e cumpridas todas as condições resolutivas até o pagamento. A partir da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta com base na Lei n.º 11.952/2009, que dispõe sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em áreas da União, no âmbito da Amazônia Legal.
Alternativas
- A.O pagamento integral realizado por Pedro não extingue as condições resolutivas, pois a lei condiciona a sua extinção à realização de vistoria prévia pelo órgão competente.
- B.No caso de Carlos, o título somente pode ser resolvido após processo administrativo com ampla defesa e contraditório; no caso de João, a área não pode ser regularizada em razão de seu cônjuge exercer cargo público no INCRA; e, no caso de Pedro, o pagamento integral extingue as condições resolutivas.
- C.No caso de Carlos, o título pode ser resolvido de pleno direito mediante simples comprovação documental do descumprimento das cláusulas resolutivas; no caso de João, a área pode ser regularizada, pois somente há vedação legal relativa a servidores da respectiva secretaria de planejamento urbano; e, no caso de Pedro, o pagamento integral extingue as condições resolutivas.
- D.O descumprimento das cláusulas resolutivas por Carlos implica resolução de pleno direito do título, dispensada a instauração de processo administrativo, bastando a comprovação documental do descumprimento pelo órgão competente.
- E.No caso de João, a área pode ser regularizada, pois a referida lei somente veda a regularização quando o próprio ocupante exerce cargo no INCRA, não se estendendo a vedação ao cônjuge.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque, pelo art. 15, § 2º, da Lei 11.952/2009, o pagamento integral nas condições ali previstas extingue as condições resolutivas. A lei não condiciona essa extinção a vistoria prévia; a vistoria do art. 16, § 2º, é subsidiária e só ocorre quando a análise documental não basta para atestar o cumprimento das condições.
C) A alternativa C está incorreta porque o título não se resolve por simples comprovação documental: a resolução é "declarada no processo administrativo [...], assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório" (art. 18 da Lei 11.952/2009). A vedação também alcança o cônjuge do servidor do Incra (art. 5º, § 1º, I), e não apenas servidores de secretaria de planejamento urbano.
D) A alternativa D está incorreta porque a resolução de pleno direito é declarada em processo administrativo com ampla defesa e contraditório (art. 18 da Lei 11.952/2009). A prova documental é exigida dentro desse processo (art. 18, § 3º), mas não o dispensa.
E) A alternativa E está incorreta porque a vedação do art. 5º, § 1º, da Lei 11.952/2009 alcança expressamente o "ocupante ou seu cônjuge ou companheiro" que exerça cargo ou emprego público no Incra.
Base legal
Lei 11.952/2009, art. 18: "O descumprimento das condições resolutivas pelo titulado implica resolução de pleno direito do título de domínio ou do termo de concessão, declarada no processo administrativo que apurar o descumprimento das cláusulas resolutivas, assegurados os princípios da ampla defesa e do contraditório."
Art. 5º, § 1º: "Fica vedada a regularização de ocupações em que o ocupante ou seu cônjuge ou companheiro exerçam cargo ou emprego público: I - no Incra [...]".
Art. 15, § 2º: "Ficam extintas as condições resolutivas na hipótese de o beneficiário optar por realizar o pagamento integral do preço do imóvel, equivalente a 100% (cem por cento) do valor médio da terra nua estabelecido na forma dos §§ 1º e 2º do art. 12 desta Lei, vigente à época do pagamento, respeitado o período de carência previsto no art. 17 desta Lei e cumpridas todas as condições resolutivas até a data do pagamento." § 3º: "O disposto no § 2º deste artigo aplica-se aos imóveis de até um módulo fiscal."