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Questão comentada sobre Terras Indígenas

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2025PGE-PI 2025 - Concurso para Procurador do Estado Substituto - Prova ObjetivaProcurador do Estado Substituto

Enunciado

Acerca do regime das terras tradicionalmente ocupadas por indígenas, julgue os seguintes itens. I De acordo com o art. 20 da CF, as terras indígenas demarcadas são bens da União e as demais são de propriedade dos estados federados. II As terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas destinam-se a sua posse permanente por meio de cessão administrativa, cabendo-lhes o direito de preferência em processos de concessão pública para a exploração das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes. III É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato às terras logo que cesse o risco. IV A homologação da demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação nacional do Índio (FUNAI) e decorre do estudo de identificação da área reivindicada por indígenas e da delimitação do território. Assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Nenhum item está certo.
  2. B.
    Apenas o item I está certo.
  3. C.
    Apenas o item II está certo.
  4. D.
    Apenas o item III está certo.
  5. E.
    Todos os itens estão certos.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa D está correta porque só o item III está certo: ele reproduz o art. 231, § 5º, da CF: é vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, ad referendum do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco. O item I está errado porque o art. 20, XI, da CF inclui entre os bens da União "as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios", sem distinguir as demarcadas das não demarcadas. O item II está errado porque a posse permanente não decorre de cessão administrativa, mas do reconhecimento constitucional dos direitos originários (art. 231, caput), e os indígenas têm o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos (§ 2º), e não mero direito de preferência em concessão. O item IV está errado porque a demarcação é homologada mediante decreto (art. 5º do Decreto 1.775/1996), ato do Presidente da República, e não pela Funai.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o item III está certo, pois reproduz o art. 231, § 5º, da CF, que veda a remoção dos grupos indígenas salvo nas hipóteses ali previstas, com retorno imediato logo que cesse o risco.
B) A alternativa B está incorreta porque o item I está errado: o art. 20, XI, da CF considera bens da União todas as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, demarcadas ou não. A Constituição não atribui aos estados as terras ainda não demarcadas.
C) A alternativa C está incorreta porque o item II está errado em dois pontos: a posse permanente decorre dos direitos originários reconhecidos pelo art. 231 da CF, não de cessão administrativa; e os indígenas têm usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos (§ 2º), não direito de preferência em concessões. O aproveitamento de recursos hídricos e a lavra de minérios em terras indígenas dependem de autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades (§ 3º).
E) A alternativa E está incorreta porque apenas o item III está certo. Os itens I, II e IV contrariam, respectivamente, o art. 20, XI, da CF, o art. 231, caput e § 2º, da CF e o art. 5º do Decreto 1.775/1996 (homologação por decreto, e não pela Funai).

Base legal

Fundamento: arts. 20, XI, e 231 da CF; art. 5º do Decreto 1.775/1996

CF, art. 20: "São bens da União: (...) XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios."
Art. 231, § 2º: "As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes."
§ 5º: "É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo, 'ad referendum' do Congresso Nacional, em caso de catástrofe ou epidemia que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do País, após deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco."

Decreto 1.775/1996, art. 5º: "A demarcação das terras indígenas, obedecido o procedimento administrativo deste Decreto, será homologada mediante decreto."