Enunciado
Assinale a opção correta em relação à política de destinação de terras públicas do estado do Piauí.
Alternativas
- A.Os imóveis rurais estaduais em zonas urbanas ou de expansão urbana caracterizados por ato da autoridade municipal foram transferidos por força da Lei Estadual n.º 7.294/2019 aos municípios para a constituição de seus patrimônios.
- B.A presença de conflito possessório entre particular e comunidades locais na área a ser regularizada importará no indeferimento sumário do pedido administrativo de regularização do imóvel.
- C.Para limitar a concentração fundiária, a Constituição estadual e a legislação em vigor vedam a alienação ou a concessão de imóveis de uso individual com área igual ou superior a 2.500 hectares.
- D.A atividade de turismo descaracteriza a área a ser regularizada como imóvel rural.
- E.No processo de destinação de terras públicas estaduais, há prioridade para a regularização de territórios tradicionais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque o art. 5º da Lei estadual 7.294/2019 manda observar, na destinação das terras públicas, as prioridades nesta ordem: I - regularização dos territórios tradicionais; II - assentamento de trabalhadores rurais; III - regularização fundiária; IV - proteção dos ecossistemas naturais e preservação de sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, espeleológico, paleontológico, ecológico e científico. A regularização dos territórios tradicionais vem em primeiro lugar.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não transferiu esses imóveis por força própria. O art. 31 diz que os imóveis rurais estaduais nas zonas urbanas ou de expansão urbana declaradas pelo município "serão identificados e transferidos aos municípios, preferencialmente por meio de doação". A transferência depende, portanto, de identificação e de um ato de transferência, que a lei apenas determina.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não manda indeferir sumariamente o pedido. Pelo art. 15, em caso de conflito entre comunidades locais e particular na regularização de terras devolutas ou públicas estaduais, o Estado priorizará a regularização em benefício das comunidades, e o Interpi comunica as situações conflituosas ao conselho estadual competente, às Defensorias Públicas e ao Ministério Público.
C) A alternativa C está incorreta porque não há vedação absoluta. O art. 188, § 1º, da CF exige prévia aprovação do Congresso Nacional para alienar ou conceder terras públicas com área superior a 2.500 hectares (salvo para reforma agrária, § 2º); a Lei 7.294/2019 repete essa exigência e, sem a autorização, admite titulação parcial até 2.500 hectares (art. 13, §§ 1º e 2º). A Constituição do Piauí, por sua vez, exige prévia autorização da Assembleia Legislativa para alienar ou conceder terras públicas (art. 200). São condições, não proibição.
D) A alternativa D está incorreta porque o turismo não descaracteriza o imóvel rural. A Lei 7.294/2019 inclui o turismo tanto no conceito de cultura efetiva (art. 3º, V) quanto no de imóvel rural, definido como o prédio rústico que se destina à exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar (art. 3º, IX).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a lei não transferiu esses imóveis por força própria. O art. 31 diz que os imóveis rurais estaduais nas zonas urbanas ou de expansão urbana declaradas pelo município "serão identificados e transferidos aos municípios, preferencialmente por meio de doação". A transferência depende, portanto, de identificação e de um ato de transferência, que a lei apenas determina.
B) A alternativa B está incorreta porque a lei não manda indeferir sumariamente o pedido. Pelo art. 15, em caso de conflito entre comunidades locais e particular na regularização de terras devolutas ou públicas estaduais, o Estado priorizará a regularização em benefício das comunidades, e o Interpi comunica as situações conflituosas ao conselho estadual competente, às Defensorias Públicas e ao Ministério Público.
C) A alternativa C está incorreta porque não há vedação absoluta. O art. 188, § 1º, da CF exige prévia aprovação do Congresso Nacional para alienar ou conceder terras públicas com área superior a 2.500 hectares (salvo para reforma agrária, § 2º); a Lei 7.294/2019 repete essa exigência e, sem a autorização, admite titulação parcial até 2.500 hectares (art. 13, §§ 1º e 2º). A Constituição do Piauí, por sua vez, exige prévia autorização da Assembleia Legislativa para alienar ou conceder terras públicas (art. 200). São condições, não proibição.
D) A alternativa D está incorreta porque o turismo não descaracteriza o imóvel rural. A Lei 7.294/2019 inclui o turismo tanto no conceito de cultura efetiva (art. 3º, V) quanto no de imóvel rural, definido como o prédio rústico que se destina à exploração agropecuária, agroindustrial, extrativa, florestal, pesqueira, de turismo ou outra atividade similar (art. 3º, IX).
Base legal
Fundamento: arts. 3º, V e IX, 5º, 13, 15 e 31 da Lei estadual 7.294/2019 (PI); art. 188 da CF; art. 200 da Constituição do Piauí
Lei estadual 7.294/2019 (PI), art. 5º: "A destinação das terras públicas deverá observar as seguintes prioridades: I - regularização dos territórios tradicionais; II - assentamento de trabalhadores rurais; III - regularização fundiária; IV - proteção dos ecossistemas naturais (...)".
Art. 15: "Em caso de conflito nas regularizações de ocupações incidentes em terras devolutas ou públicas estaduais de que trata este Capítulo, o Estado priorizará a regularização em benefício das comunidades locais (...), se o conflito for entre essas comunidades e particular, pessoa natural ou jurídica."
Art. 31: "Os imóveis rurais estaduais compreendidos nas zonas urbanas ou de expansão urbana, devidamente declaradas por ato da autoridade municipal competente, serão identificados e transferidos aos municípios, preferencialmente por meio de doação."
CF, art. 188, § 1º: "A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional."
Lei estadual 7.294/2019 (PI), art. 5º: "A destinação das terras públicas deverá observar as seguintes prioridades: I - regularização dos territórios tradicionais; II - assentamento de trabalhadores rurais; III - regularização fundiária; IV - proteção dos ecossistemas naturais (...)".
Art. 15: "Em caso de conflito nas regularizações de ocupações incidentes em terras devolutas ou públicas estaduais de que trata este Capítulo, o Estado priorizará a regularização em benefício das comunidades locais (...), se o conflito for entre essas comunidades e particular, pessoa natural ou jurídica."
Art. 31: "Os imóveis rurais estaduais compreendidos nas zonas urbanas ou de expansão urbana, devidamente declaradas por ato da autoridade municipal competente, serão identificados e transferidos aos municípios, preferencialmente por meio de doação."
CF, art. 188, § 1º: "A alienação ou a concessão, a qualquer título, de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares a pessoa física ou jurídica, ainda que por interposta pessoa, dependerá de prévia aprovação do Congresso Nacional."