Enunciado
Na questao oficial 53 do 23o Concurso do MPT, sobre Prevencao de riscos e assedio no ambiente laboral, assinale a alternativa INCORRETA:
Alternativas
- A.Não é obrigação legal das empresas que têm Comissão Interna de Prevenção de Acidentes prestar assistência psicológica às mulheres vítimas de assédio sexual e demais formas de violência no trabalho.
- B.O Brasil é signatário da Convenção 155 da Organização Internacional do Trabalho, que impõe aos membros aderentes a implantação de uma política nacional em matéria de segurança e saúde dos trabalhadores e de meio ambiente de trabalho, com vistas a prevenir acidentes e danos à saúde que sejam consequência do trabalho, guardem relação com a atividade profissional ou sobrevenham durante o trabalho.
- C.As empresas obrigadas a constituir Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nos termos da Norma Regulamentadora 5, devem adotar a inclusão de regras de conduta a respeito do assédio sexual e de outras formas de violência nas normas internas da empresa.
- D.Para o cumprimento do Programa de Gerenciamento de Riscos, compete ao empregador implementar medidas de prevenção, ouvidos os trabalhadores, de acordo com a seguinte ordem de prioridade: 1ª) adoção de medidas de proteção individual; 2ª) minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas administrativas ou de organização do trabalho; 3ª) minimização e controle dos fatores de risco, com adoção de medidas de proteção coletiva; e 4ª) eliminação dos fatores de risco.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa D e incorreta porque inverte toda a hierarquia preventiva: primeiro eliminam-se fatores de risco, depois adotam-se protecoes coletivas, medidas administrativas/organizacionais e, por ultimo, protecao individual. A lei exige regras internas contra assedio para empresas com CIPA, mas nao cria expressamente obrigacao geral de assistencia psicologica; e a Convencao 155 exige politica nacional preventiva.
Alternativa A: Incorreta como resposta. A Lei 14.457/2022 nao impoe expressamente assistencia psicologica geral como dever de toda empresa com CIPA.
Alternativa B: Incorreta como resposta. Resume corretamente o objetivo preventivo da Convencao OIT 155.
Alternativa C: Incorreta como resposta. A inclusao de regras de conduta e medida obrigatoria do art. 23 da Lei 14.457/2022.
Alternativa D: Correta como alternativa incorreta. Coloca EPI em primeiro e eliminacao em ultimo, exatamente ao contrario da NR-1.
Base legal
Lei 14.457/2022, art. 23; Decreto 1.254/1994, Convencao OIT 155; NR-1, item 1.4.1, g.