Questoes comentadas/Direito Ambiental e Constitucional

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Renovacao de licenca ambiental e atuacao supletiva na LC 140

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2023Tribunal de Justica do Estado do ParanaJuiz Substituto

Enunciado

Em importante julgamento em matéria ambiental, o Supremo Tribunal Federal analisou a constitucionalidade de diversos dispositivos na Lei Complementar nº 140/2011, que fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção do meio ambiente. Decidiu o STF que a repartição de competências comuns, instituída pela LC nº 140/2011, mediante atribuição prévia e estática das competências administrativas de fiscalização ambiental aos entes federados, atende às exigências do princípio da subsidiariedade e do perfil cooperativo do modelo de federação, cuja finalidade é conferir efetividade nos encargos constitucionais de proteção dos valores e direitos fundamentais. Nesse contexto, todas as normas da citada lei abaixo relacionadas foram declaradas constitucionais pelo STF, EXCETO a seguinte, que foi objeto de interpretação conforme a Constituição:

Alternativas

  1. A.
    os entes federativos podem valer-se, entre outros, do instrumento de cooperação institucional da delegação de atribuições de um ente federativo a outro, respeitados os requisitos previstos nesta Lei Complementar;
  2. B.
    a renovação de licenças ambientais deve ser requerida com antecedência mínima de cento e vinte dias da expiração de seu prazo de validade, fixado na respectiva licença, ficando este automaticamente prorrogado até a manifestação definitiva do órgão ambiental competente;
  3. C.
    nos casos de iminência ou ocorrência de degradação da qualidade ambiental, o ente federativo que tiver conhecimento do fato deverá determinar medidas para evitá-la, fazer cessá-la ou mitigá-la, comunicando imediatamente ao órgão competente para as providências cabíveis;
  4. D.
    os entes federativos devem atuar em caráter supletivo nas ações administrativas de licenciamento e na autorização ambiental, em algumas hipóteses, como, inexistindo órgão ambiental capacitado ou conselho de meio ambiente no Município, o Estado deve desempenhar as ações administrativas municipais até a sua criação;
  5. E.
    as ações administrativas dos Municípios incluem, observadas as atribuições dos demais entes federativos previstas nesta Lei Complementar, a promoção do licenciamento ambiental das atividades ou empreendimentos localizados em unidades de conservação instituídas pelo Município, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

A alternativa B esta correta. Na ADI 4.757, o STF conferiu interpretacao conforme ao art. 14, par. 4, da Lei Complementar 140/2011. A prorrogacao automatica da licenca tempestivamente submetida a renovacao nao pode converter mora administrativa imotivada e desproporcional em paralisia da protecao ambiental. Nessa situacao, instaura-se a competencia supletiva dos demais entes federados, nos termos do art. 15, sem que a atividade fique indefinidamente imune a decisao ou controle eficaz. A alternativa A esta errada como resposta porque a delegacao de atribuicoes entre entes, observados os requisitos legais, foi preservada. A alternativa B identifica o dispositivo que recebeu interpretacao conforme, para compatibilizar a prorrogacao com a subsidiariedade e a tutela ambiental adequada. A alternativa C descreve dever emergencial de qualquer ente que conheca degradacao iminente ou ocorrida, norma constitucional. A alternativa D reproduz hipotese valida de atuacao supletiva do Estado quando o Municipio nao possui orgao ambiental capacitado ou conselho. A alternativa E tambem permanece valida: o Municipio licencia atividades em unidade de conservacao municipal, ressalvadas as Areas de Protecao Ambiental e as atribuicoes legalmente reservadas aos demais entes.

Base legal

Constituicao Federal, arts. 23, VI e VII, e 225; Lei Complementar 140/2011, arts. 4, 9, 14, par. 4, 15 e 17; STF, ADI 4.757.