Enunciado
O estado X publicou a Lei nº 123, de iniciativa parlamentar, que simplificou e tornou mais célere o licenciamento ambiental para empreendimentos ou atividades de baixo e médio potencial poluidor, sob condições a serem disciplinadas em ato infralegal. Sobre o caso, é correto afirmar que a lei é:
Alternativas
- A.formal e materialmente constitucional, uma vez que, em matéria de licenciamento ambiental, os estados possuem competência suplementar;
- B.formalmente inconstitucional, por não ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e materialmente constitucional;
- C.formalmente inconstitucional, por não ser de iniciativa do chefe do Poder Executivo, e materialmente inconstitucional, por violar o princípio de vedação ao retrocesso ambiental;
- D.formalmente constitucional e materialmente inconstitucional, por violar a competência privativa da União para legislar sobre licenciamento ambiental;
- E.formalmente constitucional e materialmente inconstitucional, por violar o princípio de vedação ao retrocesso.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
A alternativa A está correta nos limites do enunciado. Proteção ambiental é matéria de competência legislativa concorrente, cabendo à União editar normas gerais e aos Estados suplementá-las conforme peculiaridades locais. Não existe reserva geral de iniciativa do chefe do Executivo para toda lei de licenciamento ambiental, e a simples previsão parlamentar de procedimento mais célere para atividades de baixo e médio potencial, sem criação de órgãos ou cargos, não gera vício formal. A Lei Geral do Licenciamento Ambiental de 2025 hoje também admite procedimentos simplificados conforme porte, localização, natureza e potencial poluidor.
A alternativa A reconhece a competência suplementar, desde que a regulamentação estadual respeite as normas gerais federais e não reduza proteção de modo incompatível com prevenção e precaução. A alternativa B está errada porque presume reserva de iniciativa inexistente. A alternativa C repete esse erro formal e afirma retrocesso apenas pela simplificação, sem demonstração de proteção insuficiente. A alternativa D está errada porque licenciamento ambiental não é matéria privativa da União. A alternativa E está errada porque celeridade e simplificação proporcionais ao impacto não equivalem, por si, a retrocesso; seriam inválidas se dispensassem controle necessário ou alcançassem atividade incompatível com o modelo federal, fatos não narrados.
Base legal
Constituição Federal, arts. 24, VI e VIII, pars. 1 a 4, e 225, par. 1, IV; LC 140/2011, arts. 7 a 9 e 13; Lei 15.190/2025, arts. 1, 2, 18, 21 e 22.