Enunciado
Diante de risco eminente de lesão ao meio ambiente, há legitimidade do poder público para atuar em prol de sua proteção mediante ajuizamento de ação civil pública ambiental. Nesse caso,
Alternativas
- A.havendo desistência infundada, a ação será extinta sem resolução de mérito.
- B.a cominação liminar de multa será exigível de imediato.
- C.é cabível mandado liminar, condicionado à justificação prévia.
- D.havendo condenação em dinheiro, o valor será direcionado à conta única do ente público lesado.
- E.as ações sucessivas com o mesmo objeto serão processadas pelo juízo prevento.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa E está correta porque a Lei da Ação Civil Pública dispõe que "A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto" (art. 2º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985).
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a LACP não prevê a extinção do processo nesse caso. O art. 5º, § 3º, dispõe que, "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". O texto fala em associação; o gabarito é compatível com o entendimento segundo o qual a mesma lógica vale para a desistência infundada de qualquer colegitimado, porque o interesse difuso em jogo é indisponível.
B) A alternativa B está incorreta porque a multa fixada em liminar "só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento" (art. 12, § 2º, da LACP). Ela incide desde o descumprimento, mas não é exigível de imediato.
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz pode conceder mandado liminar "com ou sem justificação prévia" (art. 12, caput, da LACP). A justificação prévia não é condição para a liminar.
D) A alternativa D está incorreta porque havendo condenação em dinheiro, a indenização "reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados" (art. 13 da LACP), e não à conta única do ente público.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a LACP não prevê a extinção do processo nesse caso. O art. 5º, § 3º, dispõe que, "Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa". O texto fala em associação; o gabarito é compatível com o entendimento segundo o qual a mesma lógica vale para a desistência infundada de qualquer colegitimado, porque o interesse difuso em jogo é indisponível.
B) A alternativa B está incorreta porque a multa fixada em liminar "só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento" (art. 12, § 2º, da LACP). Ela incide desde o descumprimento, mas não é exigível de imediato.
C) A alternativa C está incorreta porque o juiz pode conceder mandado liminar "com ou sem justificação prévia" (art. 12, caput, da LACP). A justificação prévia não é condição para a liminar.
D) A alternativa D está incorreta porque havendo condenação em dinheiro, a indenização "reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados" (art. 13 da LACP), e não à conta única do ente público.
Base legal
Fundamento: art. 2º, parágrafo único, da Lei 7.347/1985
Art. 2º da Lei 7.347/1985. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Art. 5º, § 3º. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. (...) § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.
Art. 2º da Lei 7.347/1985. As ações previstas nesta Lei serão propostas no foro do local onde ocorrer o dano, cujo juízo terá competência funcional para processar e julgar a causa. Parágrafo único. A propositura da ação prevenirá a jurisdição do juízo para todas as ações posteriormente intentadas que possuam a mesma causa de pedir ou o mesmo objeto.
Art. 5º, § 3º. Em caso de desistência infundada ou abandono da ação por associação legitimada, o Ministério Público ou outro legitimado assumirá a titularidade ativa.
Art. 12. Poderá o juiz conceder mandado liminar, com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo. (...) § 2º A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento.
Art. 13. Havendo condenação em dinheiro, a indenização pelo dano causado reverterá a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.