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Questão comentada sobre Ação Civil Pública Ambiental

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Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

Um dos instrumentos de defesa do meio ambiente é a ação civil pública. Quanto a ela, assinale a alternativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Não se admite, em ações civis públicas ambientais, a inversão do ônus da prova.
  2. B.
    Na ação civil pública ambiental, admite-se a cumulação de pedidos de obrigação de fazer e de pagar.
  3. C.
    A ação civil pública ambiental deve ser proposta em face de todos os responsáveis pelos danos, que formarão litisconsórcio passivo necessário.
  4. D.
    A ação civil pública para a defesa de bem integrante do patrimônio cultural só pode ser proposta após o tombamento do bem.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque Súmula 629 do STJ: “Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar”. O “ou” do art. 3º da Lei 7.347/1985 tem sentido aditivo, para garantir a reparação integral.

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque Súmula 618 do STJ: “A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental”. A inversão decorre do princípio da precaução e da aplicação do art. 6º, VIII, do CDC às ações civis públicas (art. 21 da Lei 7.347/1985).
C) A alternativa C está incorreta porque todos os que causam a degradação, direta ou indiretamente, são poluidores (art. 3º, IV, da Lei 6.938/1981) e respondem solidariamente, de modo que o autor pode demandar qualquer deles, isolada ou conjuntamente. O STJ decidiu que a ação pode ser proposta contra o poluidor, “todos co-obrigados solidariamente à indenização, mediante litisconsórcio facultativo”, e que a ausência dos demais “não acarreta a nulidade do processo” (REsp 884.150/MT, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, j. 19/06/2008, Informativo 360).
D) A alternativa D está incorreta porque a ACP protege bens de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (art. 1º, III, da Lei 7.347/1985) independentemente de tombamento, que é só um dos instrumentos de proteção do patrimônio cultural (art. 216, § 1º, da CF).

Base legal

Fundamento: arts. 1º, III, e 3º da Lei 7.347/1985; Súmulas 618 e 629 do STJ; STJ, REsp 884.150/MT

Lei 7.347/1985, art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Súmula 629 do STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Súmula 618 do STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.