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Questão comentada sobre Ação Civil Pública Ambiental

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2025MPES 2025 - Concurso para Promotor de Justica Substituto - Prova Tipo 1Promotor de Justica Substituto

Enunciado

A Lei nº 7.347/1985 dispõe sobre a responsabilização por danos ao meio ambiente e a outros interesses difusos e coletivos, conferindo ao Ministério Público legitimidade para a propositura de ação civil pública. Com fundamento nesse diploma e após investigação que constatou grave contaminação ambiental, o Ministério Público ajuizou ação civil pública para reparação integral de dano ambiental. Considerando a legislação em vigor e o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça, é correto afirmar que

Alternativas

  1. A.
    a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é subjetiva, devendo ser demonstrada a comprovação de culpa do agente poluidor.
  2. B.
    em caso de lesão ambiental, a responsabilidade é solidária, sendo possível o ajuizamento de ação civil pública em desfavor de todos os envolvidos.
  3. C.
    o dano moral coletivo deve ser comprovado, sendo necessário que no bojo da ação civil pública se demonstre que a coletividade sentiu dor.
  4. D.
    a competência para processo e julgamento de ação civil pública ambiental é definida, prioritariamente, pelo Juízo que primeiro determinar a citação.
  5. E.
    o ajuizamento de ação civil pública não acarreta a suspensão de ações individuais em curso que discutam o mesmo tema se já tiver se encerrado a instrução destas. Teoria Geral do Ministério Público e Legislação Institucional

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa B está correta porque, no direito ambiental brasileiro, a responsabilidade civil por danos ao meio ambiente é solidária, permitindo que o autor da ação civil pública demande contra qualquer um ou contra todos os poluidores (litisconsórcio passivo facultativo), conforme entendimento consolidado do STJ.

Por que as demais estão erradas:
A alternativa A está incorreta porque a responsabilidade civil por danos ambientais é objetiva, fundada na teoria do risco integral (Art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981), prescindindo da comprovação de culpa.
A alternativa C está incorreta porque o dano moral coletivo é considerado in re ipsa, ou seja, decorre do próprio fato ilícito violador de direitos transindividuais, sendo dispensável a prova de dor, sofrimento ou indignação da coletividade.
A alternativa D está incorreta porque a competência para a Ação Civil Pública é funcional (absoluta) e definida pelo local onde ocorrer o dano (Art. 2º da Lei nº 7.347/1985), e não pela prevenção da citação.
A alternativa E está incorreta porque, segundo o microssistema de tutela coletiva (Art. 104 do CDC), o ajuizamento de ação coletiva não gera a suspensão automática das ações individuais, cabendo ao autor individual requerer a suspensão no prazo de 30 dias da ciência da ação coletiva para se beneficiar dos seus efeitos, sem limitação temporal baseada no encerramento da instrução.

Base legal

Artigo 14, § 1º, da Lei nº 6.938/1981; Artigo 2º da Lei nº 7.347/1985; Artigo 104 da Lei nº 8.078/1990 (CDC); Jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre responsabilidade civil solidária e dano moral coletivo in re ipsa.