Enunciado
Acerca do meio ambiente digital, do acesso à informação ambiental e da tutela de comunidades tradicionais frente à desinformação, assinale a alternativa INCORRETA.
Alternativas
- A.O STF reconheceu o meio ambiente digital como desdobramento do meio ambiente cultural, estendendo ao ciberespaço os princípios do direito ambiental (precaução, prevenção e poluidor-pagador). Nessa perspectiva, a veiculação sistemática de desinformação ambiental em plataformas digitais pode ser enquadrada como poluição informacional, sujeitando seus responsáveis à reparação dos danos às comunidades tradicionais afetadas.
- B.O STJ fixou teses vinculantes reconhecendo que o direito de acesso à informação ambiental abrange três modalidades: transparência ativa (publicação espontânea na internet), passiva (atendimento a requerimentos individuais) e reativa (dever de produzir informação ambiental inexistente).
- C.Segundo o STJ, o Acordo de Escazú, por versar sobre direitos de acesso à informação e participação em matérias ambientais, equipara-se aos tratados de direitos humanos e possui status supralegal, sendo diretamente aplicável pela Administração Pública independentemente de ratificação formal pelo Congresso Nacional.
- D.A proteção do meio ambiente digital possibilita a tutela jurídica da desinformação sistematizada que degrada o espaço informacional em que comunidades quilombolas exercem sua identidade cultural e seus direitos territoriais.
Gabarito: alternativa correta destacada.
Comentario
Correta: A alternativa C está correta porque a afirmação é incorreta e, como o enunciado pede a INCORRETA, é a resposta. O Acordo de Escazú depende de aprovação do Congresso Nacional (art. 49, I, da CF) e de ratificação para vincular o Brasil. A Câmara aprovou o texto e o Projeto de Decreto Legislativo 934/2025 chegou ao Senado em 12/11/2025, onde segue em tramitação. No IAC 13, o STJ não o declarou supralegal nem aplicável independentemente de ratificação: o acordo aparece apenas ao lado da Declaração do Rio e da Convenção de Aarhus, como indicação de convergência normativa.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação é verdadeira para o gabarito oficial, por isso não é a resposta. A justificativa oficial da banca apoia a ideia de meio ambiente digital como extensão do meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF) na ADPF 857/MS do STF (Rel. Min. André Mendonça, julgamento indicado pela banca em 20/3/2024). Sob essa leitura, a desinformação sistemática pode ser tratada como forma de degradação do ambiente informacional, com dever de reparar os danos causados às comunidades afetadas.
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. No IAC 13 (REsp 1.857.098/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022), o STJ fixou que o acesso à informação ambiental compreende a transparência ativa (publicação na internet), a passiva (pedidos de acesso a informações não publicadas) e a reativa ("direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração").
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A expressão "tutela jurídica da desinformação" significa proteção jurídica contra a desinformação. A desinformação sistemática pode degradar o espaço informacional em que comunidades quilombolas exercem sua identidade cultural e defendem seus territórios, e a proteção do meio ambiente digital permite combatê-la.
Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque a afirmação é verdadeira para o gabarito oficial, por isso não é a resposta. A justificativa oficial da banca apoia a ideia de meio ambiente digital como extensão do meio ambiente cultural (arts. 215 e 216 da CF) na ADPF 857/MS do STF (Rel. Min. André Mendonça, julgamento indicado pela banca em 20/3/2024). Sob essa leitura, a desinformação sistemática pode ser tratada como forma de degradação do ambiente informacional, com dever de reparar os danos causados às comunidades afetadas.
B) A alternativa B está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. No IAC 13 (REsp 1.857.098/MS, Rel. Min. Og Fernandes, Primeira Seção, julgado em 11/5/2022), o STJ fixou que o acesso à informação ambiental compreende a transparência ativa (publicação na internet), a passiva (pedidos de acesso a informações não publicadas) e a reativa ("direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração").
D) A alternativa D está incorreta porque a afirmação está correta, por isso não é a resposta. A expressão "tutela jurídica da desinformação" significa proteção jurídica contra a desinformação. A desinformação sistemática pode degradar o espaço informacional em que comunidades quilombolas exercem sua identidade cultural e defendem seus territórios, e a proteção do meio ambiente digital permite combatê-la.
Base legal
Fundamento: art. 49, I, da Constituição Federal e Tema IAC 13 do STJ
CF, art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
Senado Federal, PDL 934/2025 (aprova o texto do Acordo de Escazú): autuado no Senado em 12/11/2025, proveniente da Câmara dos Deputados; situação: em tramitação.
IAC 13 do STJ, Tese A: "O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa)".
CF, art. 49: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional".
Senado Federal, PDL 934/2025 (aprova o texto do Acordo de Escazú): autuado no Senado em 12/11/2025, proveniente da Câmara dos Deputados; situação: em tramitação.
IAC 13 do STJ, Tese A: "O direito de acesso à informação no Direito Ambiental brasileiro compreende: i) o dever de publicação, na internet, dos documentos ambientais detidos pela Administração não sujeitos a sigilo (transparência ativa); ii) o direito de qualquer pessoa e entidade de requerer acesso a informações ambientais específicas não publicadas (transparência passiva); e iii) direito a requerer a produção de informação ambiental não disponível para a Administração (transparência reativa)".