Questoes comentadas/Direito Ambiental

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Questão comentada sobre Acesso ao patrimônio genético e biodiversidade

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV2024XXI Concurso da MagistraturaJuiz Federal Substituto

Enunciado

A respeito da biodiversidade, assinale a alternativa correta :

Alternativas

  1. A.
    De acordo com a Lei nº 13.123/2015, não é permitida a remessa ao exterior de amostras de patrimônio genético, sendo vedado também o acesso por pessoa natural estrangeira .
  2. B.
    É possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior por pessoa natural estrangeira, desde que associada a instituição nacional de pesquisa científica e tecnológica .
  3. C.
    A Lei nº 13.123/2015 dispõe sobre o acesso ao patrimônio genético de todas as espécies vegetais, animais, microbianas ou espécies de outra natureza, mas não se aplica ao patrimônio genético humano .
  4. D.
    É possível o acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado realizado no exterior, mas apenas por pessoa jurídica nacional pública .
  5. E.
    Não é permitida a exploração econômica do produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso ao patrimônio genético ou ao conhecimento tradicional associado produzidos fora do País .

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: a Lei nº 13.123/2015 regula o acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado, abrangendo espécies vegetais, animais, microbianas e de outra natureza, mas exclui expressamente o patrimônio genético humano. Por que as demais estao erradas: A erra porque a remessa ao exterior é admitida, desde que observados os requisitos legais; o acesso por estrangeiros não é vedado nos termos absolutos indicados. B erra porque pessoa natural estrangeira não pode realizar acesso no exterior nessas condições; a lei trata de hipóteses envolvendo pessoa jurídica estrangeira associada a instituição nacional. D erra porque não se restringe a pessoa jurídica nacional pública. E erra porque a exploração econômica de produto acabado ou material reprodutivo oriundo de acesso é admitida, sujeita a cadastro/notificação e repartição de benefícios quando cabível.

Base legal

Lei nº 13.123/2015, art. 1º, caput e incisos, disciplina bens, direitos e obrigações relativos ao acesso ao patrimônio genético e ao conhecimento tradicional associado; art. 4º exclui de seu âmbito o patrimônio genético humano. A lei também admite remessa ao exterior e exploração econômica, observados cadastro, autorização quando exigida e repartição de benefícios.