Enunciado
Uma empresa brasileira de biotecnologia, regularmente cadastrada no SisGen, realizou acesso ao patrimônio genético de micro-organismo nativo do território nacio- nal para fins de pesquisa científica. A partir dos dados obtidos, desenvolveu, posteriormente, um medicamento totalmente sintético, cuja formulação final não contém material genético brasileiro, mas cuja eficácia terapêuti- ca decorreu diretamente das informações obtidas a partir do acesso realizado. Iniciada a exploração econômica do medicamento, a empresa deixou de efetuar a repartição de benefícios, alegando inexistência de obrigação legal. À luz da Lei n o 13.123/2015, que dispõe, dentre outros pontos, sobre bens, direitos e obrigações relativos ao acesso ao patrimônio genético do país, assinale a alter- nativa correta.
Alternativas
- A.Não é devida a repartição de benefícios, pois o pro- duto final é totalmente sintético e não incorpora o pa- trimônio genético brasileiro.
- B.A repartição de benefícios somente seria exigível se houvesse acesso a conhecimento tradicional asso- ciado e de origem identificável.
- C.A obrigação de repartir benefícios depende da com- provação de dano ambiental material decorrente da atividade econômica.
- D.A repartição de benefícios não é exigível quando o acesso ao patrimônio genético tiver ocorrido exclusi- vamente para fins de pesquisa científica.
- E.A repartição de benefícios é devida, pois a explo- ração econômica do produto acabado decorreu de acesso ao patrimônio genético, sendo irrelevante a forma sintética do produto final.
Gabarito: alternativa correta destacada.