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Questão comentada sobre Áreas de Preservação Permanente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Vunesp2025TJSP 2025 - 192º Concurso para Juiz Substituto - Prova Objetiva Seletiva - Versão 1Juiz Substituto

Enunciado

É correto afirmar, relativamente às áreas de preservação permanente:

Alternativas

  1. A.
    o entorno das nascentes e dos olhos d´água intermitentes não configura área de preservação permanente.
  2. B.
    considera-se atividade de utilidade pública permitida em área de preservação permanente as obras de infraestrutura destinadas às instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais.
  3. C.
    o fato de a área de preservação permanente estar destituída de vegetação ou estar inteiramente ocupada com construções ou atividades proibidas não retira a proteção conferida pela lei ambiental.
  4. D.
    nas áreas de preservação permanente consolidadas até 22 de julho de 2008, são autorizadas, exclusivamente, atividades agropastoril, de ecoturismo e de turismo rural, admitindo-se a construção de imóvel para uso de seu proprietário, como casa de veraneio.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: A alternativa C está correta porque a APP é “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa” (art. 3º, II, da Lei 12.651/2012). A ausência de vegetação ou a ocupação irregular não retiram a proteção, e o STJ não admite a teoria do fato consumado em matéria ambiental (Súmula 613).

Por que as demais estão erradas:
A) A alternativa A está incorreta porque o art. 4º, IV, fala em nascentes e olhos d’água “perenes”, mas o STF, no julgamento conjunto da ADC 42 e das ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937 (Plenário, 28/02/2018, Informativo 892), deu interpretação conforme ao art. 4º, IV, “para fixar a interpretação de que os entornos das nascentes e dos olhos d’água intermitentes configuram área de preservação” permanente.
B) A alternativa B está incorreta porque o STF (ADC 42 e ADIs 4.901, 4.902, 4.903 e 4.937, j. 28/02/2018) declarou inconstitucionais, no art. 3º, VIII, b, do Código Florestal, as expressões “gestão de resíduos” e “instalações necessárias à realização de competições esportivas estaduais, nacionais ou internacionais”. Essas obras não são atividade de utilidade pública.
D) A alternativa D está incorreta porque o art. 61-A autoriza nas APPs rurais consolidadas até 22/07/2008, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural. O § 12 admite a manutenção de residências e da infraestrutura associada a essas atividades, o que não abrange construir imóvel para veraneio do proprietário.

Base legal

Fundamento: arts. 3º, II, 4º, IV, e 61-A da Lei 12.651/2012; STF, ADI 4.903 e ADC 42; Súmula 613 do STJ

Lei 12.651/2012, art. 3º (...) II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade (...).
Art. 61-A. Nas Áreas de Preservação Permanente, é autorizada, exclusivamente, a continuidade das atividades agrossilvipastoris, de ecoturismo e de turismo rural em áreas rurais consolidadas até 22 de julho de 2008.
Súmula 613 do STJ: Não se admite a aplicação da teoria do fato consumado em tema de Direito Ambiental.