Questoes comentadas/Direito Ambiental

Questao comentada gratuita

Questão comentada sobre Áreas de Preservação Permanente

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

FGV202442 Exame de Ordem Unificado

Enunciado

Bruno pretende realizar supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente no interior de sua propriedade, a fim de viabilizar a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo. Com o objetivo de verificar a legalidade de seu projeto, Bruno consultou você, como advogado(a). Você informou a seu cliente que, de acordo com o Código Florestal, a intervenção ou a supressão de vegetação nativa em Área de Preservação Permanente ocorrerá nas hipóteses previstas naquela Lei. Assim, sobre a implantação de trilhas para o desenvolvimento do ecoturismo, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

  1. A.
    Encaixa-se na hipótese de interesse social, razão pela qual é viável a supressão vegetal.
  2. B.
    Não se amolda a qualquer das hipóteses, razão pela qual é inviável a supressão vegetal.
  3. C.
    Enquadra-se na hipótese de baixo impacto ambiental, razão pela qual é viável a supressão vegetal.
  4. D.
    Não se compatibiliza com qualquer das hipóteses, mas é viável a supressão vegetal, mediante pagamento de prévia compensação ambiental.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Alternativa correta: c

O Código Florestal (Lei nº 12.651/2012) permite a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) apenas em casos de utilidade pública, interesse social ou atividades de baixo impacto ambiental. A abertura de trilhas para ecoturismo é expressamente listada pela lei como uma atividade de baixo impacto ambiental, o que torna o projeto de Bruno legalmente viável, desde que autorizado pelo órgão competente.

Por que as outras estão incorretas?
  • a) Embora a supressão seja possível, o enquadramento legal correto para trilhas de ecoturismo é de "baixo impacto ambiental", conforme o Art. 3º, X, 'i', e não de "interesse social".
  • b) A afirmação está incorreta porque a lei prevê expressamente a possibilidade de intervenção para esse fim específico.
  • d) A supressão é compatível com a lei sob a rubrica de baixo impacto ambiental, e a viabilidade não depende genericamente de compensação ambiental, mas sim do enquadramento nas hipóteses permissivas da lei e autorização administrativa.

Base legal

Fundamento: Art. 3º, inciso X, alínea 'i' da Lei nº 12.651/2012

Segundo o art. 3º, inciso X, alínea 'i' da Lei nº 12.651/2012, a abertura de trilhas e a construção de pequenas estruturas para ecoturismo são consideradas atividades de baixo impacto ambiental, permitindo a intervenção em APP conforme autoriza o art. 8º da mesma norma.