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Questão comentada sobre Áreas de preservação permanente e reserva legal no Código Florestal

Enunciado, alternativas e comentario aberto para indexacao, revisao e conexao com aulas e materiais relevantes.

Cebraspe2018TJCE 2018 - Concurso para Juiz SubstitutoJuiz Substituto

Enunciado

Com base no Código Florestal — Lei n.º 12.651/2012 —, assinale a opção correta.

Alternativas

  1. A.
    Para que uma área protegida seja considerada área de preservação permanente é necessário que ela seja totalmente coberta de vegetação nativa e que esteja localizada no interior de uma propriedade ou de uma posse rural.
  2. B.
    A exploração econômica de recursos naturais em área de reserva legal é expressamente proibida.
  3. C.
    Os projetos de reforma agrária não estão contemplados no conceito de pequena propriedade rural familiar, caracterizada pela exploração da terra mediante o trabalho pessoal do agricultor familiar.
  4. D.
    Todo imóvel rural localizado na Amazônia Legal deve manter área correspondente a 80% da extensão total do imóvel, com cobertura de vegetação nativa, a título de reserva legal.
  5. E.
    Uma área coberta de florestas e que exerce a função de proteger várzeas pode ser considerada de preservação permanente se declarada de interesse social por ato do chefe do Poder Executivo.

Gabarito: alternativa correta destacada.

Comentario

Correta: E) O Código Florestal admite que áreas cobertas com florestas ou outras formas de vegetação sejam consideradas áreas de preservação permanente quando declaradas de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, inclusive para proteger várzeas.

Por que as demais estão erradas:
A) A APP pode estar coberta ou não por vegetação nativa e pode ocorrer em zonas rurais ou urbanas, não apenas no interior de propriedade ou posse rural.
B) A exploração econômica da reserva legal não é absolutamente proibida; admite-se o manejo sustentável, nos termos da lei.
C) Os assentamentos e projetos de reforma agrária estão contemplados no conceito legal equiparado à pequena propriedade ou posse rural familiar.
D) Nem todo imóvel rural na Amazônia Legal deve reservar 80% da área total: esse percentual vale, em regra, para áreas de floresta, havendo percentuais distintos para cerrado e campos gerais.

Base legal

Lei n.º 12.651/2012, art. 3.º, II e V; art. 6.º, III; art. 12, I; e art. 17, § 1.º. O art. 6.º, III, prevê como APP, quando declarada de interesse social por ato do Chefe do Poder Executivo, área coberta com florestas ou outras formas de vegetação destinada a proteger várzeas.